Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1920; 1937 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 118f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora, com sede à Rua do Rosário 101, alegou que embarcou 1000 sacos de açúcar cristal, marca U. B. no vapor Carangola , pertencente a ré, em que foi pago o frete no valor de 1:300$000 réis. Devido a demora da entrega das mercadorias, a suplicante requereu, conforme o Regulamento 737 de 25/11/1850 artigo 247 e a Constituição das Leis da Justiça Fedeal artigo 55, a citação da ré para que, dentro do prazo de 10 dias esta lhe entregasse a demora da entrega ocasionada, totalizando o valor de 62:400$000 réis. Os réus entraram com embargos à ação que foram recebidos. Contudo, em sentença, o juiz proferiu que os embargos apostos não foram provados, condenando a ré embargante no pedido, juros de mora e custas. Os réus apelaram para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Interpeação Judicial, 1920; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1927, 1921, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1920; Taxa Judiciária, 1921; Apólice, Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Lloyd Sul Americano, 1920; Jornal Jornal do Commercio, 1921; Termo de Apelação, 1920; Imposto de Indústrias e Profissões, 1920; Código Comercial, artigos 575, 587, 577 e 578; Código Comercial Francês, artigo 120; Acórdão do STF de 15/09/1900; Acórdão do TJ de São Paulo de 21/06/1895, 20/04/1894, 26/08/1899; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 236; Regulamento do STF, artigo 44; Código Comercial de Vários Países; Código Comercial, artigos 199 e 200; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 375.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
21-08-2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan