Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1912 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 78f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Trata-se de requerimento para pagamento do valor de 8:000$000 réis relativo ao seguro constante da apólice de uma casa comercial, a qual era a sede da companhia dos sócios/autores e foi incendiada no dia de São João. Estava estabelecida na Rua da Praça de Niterói, já os suplicantes residiam na Ponta da Areia. A empresa de seguros tinha sede na Rua Primeiro de Março, cidade do Rio de Janeiro. É importante mencionar que os suplicantes perderam, devido ao sinistro, seus efeitos comerciais, papéis e valores, sendo, além de muito prejudicados, presos preventivamente. Estes foram soltos somente por habeas corpus. No decorrer do processo, é contestada a legitimidade dos autores, que não teriam firmado o contrato de sua empresa, a Pereira e Irmão ou eles não fariam parte desta. A falta de pagamento dos impostos respectivos foi aludida na contraminuta, assim como é discutida a veracidade da causa e data do incêndio, uma vez que a cia ré afirma que o seguro foi fechado após o sinistro, enquanto os autores insistem no contrário. É posta em xeque a avaliação do valor de estoque das mercadorias que se encontravam na casa comercial, já que estas corresponderiam junto ao total do seguro, não a 8:000$000 réis, e sim a 2:000$000 réis. A sentença final foi a favor da firma ré, que não teve que pagar as ditas indenizações. Lei nº 221 de 1894, Código Penal, artigo 136. Provimento à condenação. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal através de um agravo de petição. Apólice de Seguro da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Presidente, 1911; Procuração 2, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1912, tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1912; Taxa Judiciária, 1912.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Pereira & Irmãos (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
19/06/06
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola