Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1916; 1918 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 201f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, negociantes, estabelecidos na Rua Maruhy Grande no. 291, seguraram o seu estabelecimento comercial no valor de 60 contos de réis, sendo 20 contos de réis na Cia de Seguros de Vida, Terrestres e Marítimos Tranquilidade pela apólice no. 1375, a 20 contos de réis na Cia de Seguros Terrestres e Marítimos União Coercial dos Varegistas pela apólice no. 126113 e os outros contos de réis foram segurados a cargo dos suplicantes. O seu estabelecimento comercial, no dia 15/03/1916, sofreu um incêncio, sendo totalmente destruído. sinistro. O suplicante alegou que estava em dia com as suas obrigações com as companhias suplicadas. Não querendo as suplicadas pagarem os valores das apólices, este requereu o pagamento dos valores acima citados. Houve embargo de nulidade pela ré e o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Recibo do Imposto de Profissão, Comércio e Indústria, 1916, Imposto de Indústrias e Profissões, 1916; Apólice de Seguro do autor, 1917; Carta Precatória, 1916; Embargos, 1916; Contestação dos Embargos pelo autor, 1916; Exame de Livros, 1917; Embargos de Nulidade pelo réu, 1918; Contestação dos Embargos pelo autor, 1918; Código Comercial, Chileno, Argentino, Italiano, Português; Código do Processo Civil Português, artigo 6; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 159 e 302; Código Comercial, artigos 11, 13, 14.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
8/8/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leandro