Dossiê/Processo 17311 - Ação de seguro. Nº do documento (atribuído): 24558. Autor: Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Propriedade. Réu: Companhia de Seguros Marítimos e Terretres Vigilância.

Área de identificação

Código de referência

17311

Título

Ação de seguro. Nº do documento (atribuído): 24558. Autor: Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Propriedade. Réu: Companhia de Seguros Marítimos e Terretres Vigilância.

Data(s)

  • 1890; 1894 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 170f.

Área de contextualização

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A suplicante, Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres, tendo segurado à suplicada, Companhia de Seguros Marítimos e Terretres, por seus diretores, parte do valor de seguro contra risco de perda total referente ao vapor Faria Lemos, e como este vapor naufragou nas costas de Guarapari quando navegava em direção a Vitória, requereu a suplicante que fosse a suplicada citada para pagar a dita quantia ou diferença de embargo. O juiz aceitou o embargo pela ré contra o autor, que contestou os embargos. A autora, não se conformando, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que não aceitou a ação. Em nova sentença, o juiz julgou o autor carecedor da ação e a ré apelou. Apólice, 1890; Jornal O Paiz, 28/11/1890; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1890, 1892, Tabelião Carlos Fortes de Bustamante Sá, 1890; Auto de Exame, 1890; Código Comercial, artigos 667, 393, 425, 12, 680 e 131; Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigos 258 e 307; Decreto nº 1 de 26/02/1891, artigo 6; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 363; Constituição Federal, artigo 481.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em regular estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Identificador(es) alternativos

    Autor

    Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Propriedade

    Réu

    Companhia de Seguros Marítimos e Terretres Vigilância

    Escrivão

    Silva Junior, Francisco de Paula e

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    8/3/2007

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Stefan (R)

        Área de ingresso