Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1921 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
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Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor era proprietário e residia na Capital Federal. O uso e gozo pacífico de energia elétrica para iluminação de sua residência foi feito de abril de 1914 a 5/7/1920. O corte no seu abastelecimento se deu sem motivos, estando todas as contas em dia. O serviço foi entendido como locação mercantil de força e luz. Pediu-se reintegração na posse do uso e gozo da eletricidade através da expedição de mandado, condenação da ré em perdas e danos e custas, dando à ação o valor de 5:000$000 réis. O réu entrou com recurso alegando incompetência de juízo. Recurso rejeitado. O réu entrou com embargo, aprovado pelo STF, sendo o juízo incompetente para o processo. Jornal Diário Oficial, 01/10/1921, 02/06/1921; Procuração 2, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1919, tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1921; Taxa Judiciária, 1921; Decreto nº 7668 de 18/11/1909; Emolumento dos Ministros, 1921; Decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigo 409; Lei nº 221 de 1894, artigo 13; Constituição Federal, artigo 60.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 30
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Procuradoria da República (Assunto)
- Inspectoria Geral de Iluminação (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
5/10/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle