Dossiê/Processo 37116 - Ação de despejo. Nº do documento (atribuído): 46425. Autor: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Réu: Companhia Telefônica Brasileira (CTB).

Zona de identificação

Código de referência

37116

Título

Ação de despejo. Nº do documento (atribuído): 46425. Autor: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Réu: Companhia Telefônica Brasileira (CTB).

Data(s)

  • 1965; 1973 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 68f.

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Âmbito e conteúdo

A suplicante, autarquia federal, alugou à suplicada o imóvel localizado na Avenida Almirante Barroso, 54 para fins não residenciais, por 24 meses. O aluguel mensal foi estipulado em Cr$ 937.000,00 mensais e expirou em 10/01/1965. A suplicante foi notificada e não mostrou interesse na renovação do contrato. Pela Lei nº 3807, de 26/08/1960, Lei Orgânica da Previdência Social foram estendidas à suplicante os privilégios, regalias e imunidades da União Federal. Nestes termos, o IAPI fixou novo valor para o aluguel, no total de Cr$ 2.605.000,00 mensais. Entretanto, a suplicada não efetuou, até a data do processo, pagamento do novo aluguel, permanecendo no imóvel. Assim, por meio de uma ação de despejo, o suplicante espera a desocupação do imóvel e a restituição das chaves do mesmo. Houve apelação no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou a ação extinta por falta de objeto. A autora apelou ao TFR, que não conheceu do recurso. Contrato de Locação, 1963; Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1965, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1964; Decreto-Lei nº 9760, de 05/09/1946; Depósitos Judiciais à Vista Banco do Estado da Guanabara, 1965; .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 08

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Rosa, Felippe Augusto de Miranda

    Autor

    Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários

    Réu

    Companhia Telefônica Brasileira (CTB)

    Advogado

    Fagundes, Eduardo Sealera

    Procurador

    Portugal, Augusto

    Ministro do TFR

    Rabello, José Joaquim Moreira;Saraiva, Oscar;Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clóvis Duarte

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 12/01/08

        Área de ingresso