Dossiê/Processo 40651 - Ação de Consignação em Pagamento. Nº do documento (atribuído): 47182.

Área de identificação

Código de referência

40651

Título

Ação de Consignação em Pagamento. Nº do documento (atribuído): 47182.

Data(s)

  • 1962; 1968 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1 v. 102f.

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Nome do produtor

Biografia

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

A Autora desejava utilizar-se dos favores concedidos pela Lei 3995, artigo 34 de 14/02/1961, relativos a investimentos no Nordeste. Para tanto, o objetivo foi manifestado e a Delegacia do Imposto de Renda no Estado da Guanabara enviou ao autor uma notificação, a qual constava que a suplicante deveria recolher ao ( 1º Réu), o valor de Cr$ 588.689,30, em 4 prestações. Por dificuldades financeiras, houve atraso nos depósitos e o referido Banco recusou-se a aceitá-los, considerando-os fora do prazo, o que o suplicante julgou ferir um direito. Assim, o suplicante requer a citação do ( 1º Réu) para recebimento do depósito do valor supracitado, acrescido de multas. Requer igualmente a citação da União Federal para reconhecimento do valor que corresponde ao pagamento da importância deduzida do Imposto de Renda devido pela suplicante e destinado ao Banco do Nordeste do Brasil S/A. O Juiz Manoel Benedicto Lima julgou procedente a ação e subsistente o depósito feito. O Réu recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. A União apelou novamente e foi dado o provimento pelo TFR. Procuração, tabelião,Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1962; Declaração de Imposto de Renda, 1962; Custas Processuais, valor, Cr$ 668.431,20, 1962, Cr$ 9016,00 de 1963, Cr$50, 1966; Guia de Depósito Judicial, cr$ 665.218,20 de 1962.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Rosa, Felippe Augusto de Miranda

    Advogado

    Farah, Migule Carlos;Magalhães, Paulo Germano de;Teixeira Filho, Ernan;Santos Junior, Alfredo

    Procurador

    Ribeiro, Saraiva;Jordão, João Augusto de Miranda

    Ministro do TFR

    Rabello, José Joaquim Moreira

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de assunto

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    2/9/2009

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Luciano

        Área de ingresso