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Date(s)
- 1962; 1968 (Creation)
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Textuais. 1 v. 102f.
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A Autora desejava utilizar-se dos favores concedidos pela Lei 3995, artigo 34 de 14/02/1961, relativos a investimentos no Nordeste. Para tanto, o objetivo foi manifestado e a Delegacia do Imposto de Renda no Estado da Guanabara enviou ao autor uma notificação, a qual constava que a suplicante deveria recolher ao ( 1º Réu), o valor de Cr$ 588.689,30, em 4 prestações. Por dificuldades financeiras, houve atraso nos depósitos e o referido Banco recusou-se a aceitá-los, considerando-os fora do prazo, o que o suplicante julgou ferir um direito. Assim, o suplicante requer a citação do ( 1º Réu) para recebimento do depósito do valor supracitado, acrescido de multas. Requer igualmente a citação da União Federal para reconhecimento do valor que corresponde ao pagamento da importância deduzida do Imposto de Renda devido pela suplicante e destinado ao Banco do Nordeste do Brasil S/A. O Juiz Manoel Benedicto Lima julgou procedente a ação e subsistente o depósito feito. O Réu recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. A União apelou novamente e foi dado o provimento pelo TFR. Procuração, tabelião,Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1962; Declaração de Imposto de Renda, 1962; Custas Processuais, valor, Cr$ 668.431,20, 1962, Cr$ 9016,00 de 1963, Cr$50, 1966; Guia de Depósito Judicial, cr$ 665.218,20 de 1962.
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Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
Documento datilografado em bom estado de conservação.
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Note
Pasta 02
Alternative identifier(s)
Juiz
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
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- Banco do Brasil (Subject)
- Ministério Público Federal (Subject)
- Ministério da Fazenda (Subject)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Subject)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Subject)
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Dates of creation revision deletion
2/9/2009
Language(s)
Script(s)
Sources
Archivist's note
Luciano