Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1952; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 133f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora era uma firma estabelecida na Rua do Ouvidor, 88. Propôs a ação contra o Delegado Regional de Imposto de Renda. Em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 30/11/1951, o capital social da suplicante foi aumentado de Cr$ 11.000.000,00 para Cr$ 20.000.000,00, depois da publicação da Lei nº 1474 de 26/11/1951, que deu nova redação ao artigo 96 do Regulamento do Imposto de Renda, mas mantendo a taxa de 15 por cento sobre o aumento do capital social. A suplicante tentou então efetuar o pagamento da primeira parcela do Imposto de Renda, mas a Delegacia Regional do Imposto de Renda não quis recebê-la. A suplicante requereu então a emissão de guia para depósito judicial no valor de Cr$ 112.500,00 correspondente ao pagamento da primeira das doze parcelas, e a emissão dos demais com intervalo de 30 dias. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, mas foi negado seguimento. Jornal do Comércio, de 26/12/1951; (2) procurações tabelião Antonio Carlos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ, em 1948 e 1952; (4) recibo referente a depósitos judiciais, de 1952; lei 154, de 1947.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Banco do Brasil Sociedade Anônima (Assunto)
- Procuradoria Regional da Republica (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
15/01/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira