Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 67f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
O autor tinha sede na Rua Juan Pablo Duarte, 25. Em 27/06/1958 foi o suplicante intimado pelo réu, no auto de infração nº A -349.267/58, a recolher importância constante do termo de verificação de débito, no valor de Cr$863.920,60, provenientes de diferença de contribuições devidos pela sociedade, no período compreendido entre 11/1953 e 05/1955. Inconformada, a suplicante recorreu, dentro do prazo legal, para o Delegado Regional, vendo seu débito reduzido para Cr$ 397.300,90. A suplicante recolheu a mencionada quantia, mas ao fazê-lo exigiram-lhe juros de um por cento ao mês, calculado desde 11/1952 sobre parcelas que haviam sido reduzidos a menos da metade da quantia. O réu então a ameaçava com uma multa de dez por cento por não haver concordado em pagar a parcela acrescida de juros. A suplicada pediu para que os representantes do réu viessem a receber em dia e hora marcados as contribuições que lhes eram devidos num total de Cr$397.000,00, sob pena de ser expedido guia de depósito para o Banco Brasil S/A. Ação julgada improcedente. O autor apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. procuração; tabelião; José Carpes; Ponta Porá - MT em 1954; código processo civil, artigo 314; (2)termo de verificação de debito de 1958; decreto lei 65 de 14/12/37; lei 1239-A de 20/11/50; advogado; Rocha, Tude Nuca de Lima; Rocha, Mario Nuca de Lima; Lima, Jose Rocha; Dumont,Jorge; Rocha, Carlos Eduardo Godoy de Lima; rua 1º de Março,7.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
H. Porto Carreiro de. Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Delegacia no Estado Guanarabara (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
16/01/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira