Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 104f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, nacionalidade norte americana, estrangerio, alegou que mediante uma escritura de promessa de compra e venda, prometeu vender um prédio pelo valor de Cr$2600000,00, recebendo o valor de Cr$ 600000,00 e o restante seria pago em 24 meses. O comprador quitou a dívida antes e o autor requereu vistoria para apurar o Imposto de Lucro Imobiliário. A Delegacia Regional não recebeu o imposto na base de 10 por cento, alegando que uma nova lei havia elevado a taxa para 15 por cento. Porém, o autor entrou com o requerimento antes da promulgação da Lei nº 3470 de 28/11/1958 e deveria ser regido pela lei anterior. Para evitar juros e multa o autor desejou marcar dia e hora para o recebimento da taxa, condenando ré aos gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$60000,00. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou improcedente a ação. O autor, inconformado apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso . procuração tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1958; Guia de Recolhimento de Imposto de Renda; escritura de compra e venda, 1960, 1957; processo anexo vistoria com arbitramento, 1958; registro geral de imóveis, 1935, 1958; anexo 3 plantas; advogados Mauro Barcellos, Roberto Dutra, Rua Debret, 23; lei 3470 de 28/11/1958; decreto 40702 de 31/12/1956; decreto 47373 de 07/12/1959; lei 2642 de 1955, artigos 6o. parágrafo 5o.; decreto lei 960 de 1938; código do processo civil, artigo 1047 e 302; lei 3240 de 1941.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
H. Porto Carreiro de. Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
12/12/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo