Dossiê/Processo 32186 - Ação cominatória. Nº do documento (atribuído): 38977. Autor: Implave Limitada. Réu: Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da Primeira Região;Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado da Guanabara.

Área de identidad

Código de referencia

32186

Título

Ação cominatória. Nº do documento (atribuído): 38977. Autor: Implave Limitada. Réu: Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da Primeira Região;Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado da Guanabara.

Fecha(s)

  • 1968; 1983 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. e 2v. 248f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

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Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A autora, Sociedade Civil, alegou que realizava a medição na compra e venda de imóveis em São Paulo e no Rio de Janeiro. Esta havia requerido no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da Primeira Região CRECI, ao Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado da Guanabara, um atestado de capacidade profissional e idoneidade, contudo, foi negada a expedição do mesmo. Como a suplicante argumentou que estava sofrendo prejuízos financeiros devidos o ocorrido, requereu a expedição do documento. O juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães julgou a ação procedente para condenar o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da Primeira Região (CRECI) e improcedente com relação ao Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado da Guanabara. O Tribunal Federal de Recursos por unanimidade de votos deu provimento ao agravo de instrumento proposto pelo Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado da Guanabara. carteira do conselho Regional dos Corretores de Imóvel em 1969; cadastro fiscal em 1969; Diário Oficial de 27/08/62; jornal O Globo de 12/03/69; Jornal do Brasil de 18/03/69, 17/03/69; (3)procuração; tabelião; Douglas Saavedra Durão ; rua Sete de Setembro, 63 - RJ (1971) em 1969; tabelião; Márcio Baronkel de S.Braga; avenida. Antonio Carlos,641 - RJ em 1969; (2)recibo em 1969.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 04

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Guimarães, Jorge Lafayette Pinto

    Autor

    Implave Limitada

    Réu

    Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da Primeira Região;Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado da Guanabara

    Advogado

    Bastos, Julio de Miranda;Bastos Filho, Julio de Miranda

    Procurador

    Alencar, José de Albuquerque

    Ministro do STF

    Neder, Antonio;Paz, Firmino Ferreira

    Escrivão

    Pimentel Filho, Hilário dos Santos

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    28/12/2007

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Alcemira

        Área de Ingreso