Dossiê/Processo 32186 - Ação cominatória. Nº do documento (atribuído): 38977. Autor: Implave Limitada. Réu: Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da Primeira Região;Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado da Guanabara.

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32186

Title

Ação cominatória. Nº do documento (atribuído): 38977. Autor: Implave Limitada. Réu: Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da Primeira Região;Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado da Guanabara.

Date(s)

  • 1968; 1983 (Creation)

Level of description

Dossiê/Processo

Extent and medium

Textuais. 1v. e 2v. 248f.

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A autora, Sociedade Civil, alegou que realizava a medição na compra e venda de imóveis em São Paulo e no Rio de Janeiro. Esta havia requerido no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da Primeira Região CRECI, ao Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado da Guanabara, um atestado de capacidade profissional e idoneidade, contudo, foi negada a expedição do mesmo. Como a suplicante argumentou que estava sofrendo prejuízos financeiros devidos o ocorrido, requereu a expedição do documento. O juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães julgou a ação procedente para condenar o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da Primeira Região (CRECI) e improcedente com relação ao Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado da Guanabara. O Tribunal Federal de Recursos por unanimidade de votos deu provimento ao agravo de instrumento proposto pelo Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado da Guanabara. carteira do conselho Regional dos Corretores de Imóvel em 1969; cadastro fiscal em 1969; Diário Oficial de 27/08/62; jornal O Globo de 12/03/69; Jornal do Brasil de 18/03/69, 17/03/69; (3)procuração; tabelião; Douglas Saavedra Durão ; rua Sete de Setembro, 63 - RJ (1971) em 1969; tabelião; Márcio Baronkel de S.Braga; avenida. Antonio Carlos,641 - RJ em 1969; (2)recibo em 1969.

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Conditions governing access

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • Brazilian Portuguese

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    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

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    Note

    Pasta 04

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Guimarães, Jorge Lafayette Pinto

    Autor

    Implave Limitada

    Réu

    Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da Primeira Região;Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado da Guanabara

    Advogado

    Bastos, Julio de Miranda;Bastos Filho, Julio de Miranda

    Procurador

    Alencar, José de Albuquerque

    Ministro do STF

    Neder, Antonio;Paz, Firmino Ferreira

    Escrivão

    Pimentel Filho, Hilário dos Santos

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    Status

    Level of detail

    Dates of creation revision deletion

    28/12/2007

    Language(s)

      Script(s)

        Sources

        Archivist's note

        Alcemira

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