Dossiê/Processo 32186 - Ação cominatória. Nº do documento (atribuído): 38977. Autor: Implave Limitada. Réu: Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da Primeira Região;Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado da Guanabara.

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Código de referência

32186

Título

Ação cominatória. Nº do documento (atribuído): 38977. Autor: Implave Limitada. Réu: Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da Primeira Região;Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado da Guanabara.

Data(s)

  • 1968; 1983 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. e 2v. 248f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

A autora, Sociedade Civil, alegou que realizava a medição na compra e venda de imóveis em São Paulo e no Rio de Janeiro. Esta havia requerido no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da Primeira Região CRECI, ao Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado da Guanabara, um atestado de capacidade profissional e idoneidade, contudo, foi negada a expedição do mesmo. Como a suplicante argumentou que estava sofrendo prejuízos financeiros devidos o ocorrido, requereu a expedição do documento. O juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães julgou a ação procedente para condenar o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da Primeira Região (CRECI) e improcedente com relação ao Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado da Guanabara. O Tribunal Federal de Recursos por unanimidade de votos deu provimento ao agravo de instrumento proposto pelo Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado da Guanabara. carteira do conselho Regional dos Corretores de Imóvel em 1969; cadastro fiscal em 1969; Diário Oficial de 27/08/62; jornal O Globo de 12/03/69; Jornal do Brasil de 18/03/69, 17/03/69; (3)procuração; tabelião; Douglas Saavedra Durão ; rua Sete de Setembro, 63 - RJ (1971) em 1969; tabelião; Márcio Baronkel de S.Braga; avenida. Antonio Carlos,641 - RJ em 1969; (2)recibo em 1969.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Guimarães, Jorge Lafayette Pinto

    Autor

    Implave Limitada

    Réu

    Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da Primeira Região;Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado da Guanabara

    Advogado

    Bastos, Julio de Miranda;Bastos Filho, Julio de Miranda

    Procurador

    Alencar, José de Albuquerque

    Ministro do STF

    Neder, Antonio;Paz, Firmino Ferreira

    Escrivão

    Pimentel Filho, Hilário dos Santos

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    28/12/2007

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Alcemira

        Área de ingresso