O suplicante, ex-conferente do Lloyd Brasileiro, residente à Rua Mesquita, 18, propõe uma ação ordinária contra as suplicadas, para o fim de anular o ato administrativo da diretoria do Lloyd Brasileiro que, mediante ameaças de morte, coagiu o suplicante a depor em um inquérito administrativo forjado. Foi acolhida a defesa do réu para julgá-la procedente como exceção e condenou o autor nas custas. Jornal Diário da Justiça, de 27/05/1947; Procuração 3 Tabelião Hugo Ramos, Tabelião Armando Ramos, Avenida Graça Aranha, 351 - RJ, em 1949, 1950 e 1953; Advogado Vanildo de Sena, Avenida Buenos Aires, 140.
1a. Vara FederalABUSO DE PODER
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O autor era profissão advogado, estado civil solteiro, residente à Rua Castro Alves, 93, Rio de Janeiro, funcionário público aposentado. Baseado no Código Civil, artigos 15 e 159, requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de 6.500,00 cruzeiros, referentes aos seus vencimentos não pagos no exercício. O suplicante ocupava o cargo de classe I da carreira de telegrafista do Departamento dos Correios e Telégrafos. Argumentou que sofreu danos físicos e morais em conseqüência dos atos ilícitos, abusivos e de omissão cometidos por Landry Sales Gonçalves, diretor geral do Departamento citado. A ação foi julgada procedente em parte, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte, ao apelo do autor e recurso de ofício. Ambos embargaram, e o TFR rejeitou os embargos. A União ofereceu recurso extraordinário, e o Supremo Tribunal Federal proveu o recurso. Recorte de Jornal Diário Oficial, 14/03/1945, 24/04/1946, 24/06/1946; Carta Precatória, Comarca de Juiz de Fora, MG, 1947; Exame Radiológico, 1943.
Martins, José de CastroO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, residente à Rua Cândido Mendes, 99. Alegou que foi nomeado para exercer o cargo de médico da parte permanente do quadro do Hospital dos Servidores do Estado, em 12/07/1950. Foi exigido do suplicante, contudo, a apresentação de um atestado de ideologia política. O suplicante argumentou que tal pedido era ilegal, segundo os preceitos da Constituição Federal de 1946. Requereu a sua nomeação ao cargo obtido, independentemente da apresentação do Atestado de ideologia política. O autor foi julgado carecedor da ação. Jornal Diário Oficial, 25/04/1950; Boletim do Hospital dos Servidores do Estado, 1950; Nomeação, 1950; Procuração Tabelião Fausto Werneck Rua do Carmo, 64 - RJ, 1950; Constituição Federal, artigos 141 e 184; Decreto nº 17905, artigo 12; Código do Processo Civil, artigo 294; Decreto-lei nº 4565 de 1942.
1a. Vara FederalO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, bacharel em Direito, funcionário público federal, aposentado, residente à Rua Santa Clara, 90. Em 1926, ingressou na Polícia Civil do Distrito Federal, em 1931 foi nomeado delegado da Ordem Política e Social do Estado de Pernambuco, em 1934 chefe da Seção da Delegacia Especial de Segurança Política e Social da Polícia do Distrito Federal. Enfrentou o Movimento Comunista de 27/11/1938 e o Movimento Integralista de 11/05/1938. Retornou ao cargo de agente da Polícia Marítima depois de exonerado por Israel Souto e o general Felinto Muller. Disse ter sofrido perseguição política em inquérito administrativo e inquérito policial, quando acusado de maus tratos a presos políticos, tendo proposta sua aposentadoria. Pediu reversão de cargo com todos os direitos e vantagens, além de juros, custas e honorários. Deu à causa o valor de CR$ 20.000,00. O juiz José de Aguiar Dias julgou procedente ação e recorreu ex-officio. A ré apelou desta para o STF, que deu provimento, em parte, a ambos os recursos. O autor recorreu extraordinariamente para o STF, que deu provimento ao mesmo. Então, a União opôs embargos infringentes, que foram rejeitados. Procuração 2, Tabelião Mello Vianna, 2o. Ofício, Rua do Rosário, 133, Tabelião Antônio Penafiel, 3o. Ofício, Rua do Ouvidor, 56, 1952, 1958; Declaração de Vencimento Anual de Aposentadoria, 1941; Boletim de Serviço, do Departamento Federal de Segurança Pública; Jornal Diário Oficial, 21/06/1952; Advogado Pedro de Alcântara Guimarães, Rua da Quitanda, 83; Advogado Antonio Emilio Romano, Avenida Rio Branco, 106 e 108; Decreto-Lei n° 1713, de 28/10/1939, artigo 197; Constituição Federal, artigos 177, 141; Decreto de 04/12/1939; Lei n° 171, de 15/12/1947, artigos 1, 2; Decreto n° 20910, de 06/01/1932; Lei n° 8253, de 29/11/1945; Lei Constitucional n° 2, de 16/05/1938; Lei n° 177, de 15/12/1947; Código Civil, artigo 1525; Código do Processo Civil, artigos 820, 64, 27, 32; Lei n° 3396, de 02/06/1958; Lei n° 1408, de 09/08/1951, artigo 4.
Lima, Pedro Ribeiro deO autor tinha nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão motorista do Departamento Federal de Segurança Pública, e residência na Rua Bavieira, 15, Ilha do Governador - RJ. Américo de Carvalho Madureira acusou o autor e Alvear de Souza Ramos de abuso de poder e roubo. O autor foi demitido por Decreto Presidencial de 16/06/1958, mas alegou não ter participação em fato criminoso. Pediu anulação de ato de demissão, reintegração nas funções, custas processuais e honorários de advogado. O juiz julgou improcedente a ação. Inconformado, o autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor impetrou recurso extraordinário. O Presidente do TFR negou o seguimento do recurso. Boletim de Serviço de 18/06/1958; 2 Procuração, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1958; Custas Processuais, 1959, 1960; Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 207, intem X, artigo 195, item IV; Joaquim Luiz de Oliveira Bello, Advogado, Rua México, 148 / 506 - RJ.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO autor, capitão de corveta da Armada Nacional, requereu a anulação do decreto 493 de 03/02/1910 que o exonerou do cargo. Segundo o autor, foi coagido, por motivos políticos, a assinar a carta de exoneração. Ele estava respondendo a 2 conselhos de investigação e a inquéritos policiais e militares. Foi preso sem aparente motivo e de lá só sairia se assinasse a carta. O autor cita Coelho da Rocha nas Instruções do Direito Civil, § 102 e código civil francês, art. 1141. O juiz julgou o autor carecedor da ação e o condenou no pagamento das custas. Não se conformando, o autor apelou para o STF que acordou negar provimento à apelação, confirmando a sentença apelada. Recibo, Taxa Judiciária, 1911; Atestado de Letra e Assinatura; Recorte de Jornal, Jornal do Commércio, 1911, Diário Oficial, 1911; Termo de Apelação, 1912; Procuração, 1910; Assentamento do Capitão-Tenente Tycho Brache de Araujo Machado, 1910; Carta, 1909; Sentença de Habeas Corpus; Carta de Exoneração, 1910; Folha de Pagamento, 1908; Telegrama, 1908; Decreto nº 493 de 03/02/1910; Código do Processo Criminal Militar, artigo 292; Código Civil Português, artigo 666; Código Civil Francês, artigo 1109; Código Civil Italiano, artigos 108 e 1113; Código Civil Espanhol, artigo 1267; Código Civil Argentino, artigo 937; Projeto do Código Civil Brasileiro, artigo 100; Lei nº 1473 de 1906; Decreto nº 3312 de 1899, artigo 1.
2a. Vara FederalO impetrante mulher do paciente requereu uma ordem de habeas corpus em favor do mesmo, pois este encontrava-se preso na Colônia Correcional de Dois Rios há mais de quarenta dias, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente acusado de ser passador de moeda falsa. Sua prisão ocorreu na Rua Senador Euzébio, cidade do Rio de Janeiro. O pedido foi julgado prejudicado segundo o chefe polícia. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Policia do Distriro Federal, 1926.
3a. Vara FederalTrata-se de pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, Major do Exército, que encontrava-se detido no Quartel do 1o. Grupo de Artilharia Pesada. O mesmo alega que a prisão ultrapassou o prazo de 10 dias permitidos pelo Regulamento Militar. São citados: o Código de Justiça Militar, artigo 261; o Decreto nº 17237 A de 26/02/1926; o Decreto nº 15065 de 24/10/1921; Código do Processo Militar, artigo 30; Decreto nº 14085 de 03/03/1920; e o Regulamento para Instrução e Serviços Gerais, artigo 402, parágrafo 3. O processo de recurso foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. O pedido foi julgado procedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Carta remetida ao Chefe do Gabinete do Ministro da Guerra, 1926; Boletim Diário do Ministério da Guerra, 1926.
1a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, pois encontrava-se preso na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. Foi preso quando tentava pegar um bonde em Ilha Grande. A polícia alega que o paciente não se encontrava mais preso. São citados os Constituição federal de 1891, artigos 72, parágrafos, 13, 14, 16 e 22, Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigo 45 e 47, Código Processual Criminal, artigo 34 concurso na Lei nº 2033 de 20/09/1871 e artigo 46, letra B do já citado decreto. O juiz julgou prejudicado o pedido, pois o paciente não se encontrava presa, segundo o chefe de policia. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Polícia do Distriro Federal, 1926.
1a. Vara FederalO paciente, mulher, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois encontrava-se presa na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa ou mandado de Juiz competente. Sendo sua prissão fruto de perseguição policial e de abuso de poder. São citados os artigos 45 e 47 do Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890, artigos 207, 340 e 353 de 20/09/1871 e artigo 46, letra B do já citado decreto, artigo 48, título 3, parte 2 do Decreto nº 848. O juiz julgou prejudicado o pedido, pois o paciente não se encontrava presa, segundo o Chefe de Policia. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Policia do Distriro Federal, 1926.
3a. Vara Federal