VISTORIA COM ARBITRAMENTO

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              16255 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores eram negociantes do RJ e havia contratado a compra de 1440 fardas de fumo em folha, marca cooperativa Sininbú, com Secco Maia e Companhia, negociantes do Rio de Janeiro e representantes da firma Viuva Alpio Cesar e Companhia de Porto Alegre Estado do Rio Grande do Sul. A mercadoria foi embarcada com atraso e em quantidade inferior à requerida pelo vapor Bocaina e vapor Iguassú, e ainda se suspeitou da marca de produto, se correspondia com o pedido. Pediu-se citação dos vendedores para que se levassem peritos para vistoria com arbitramento sobre carga. Julgada perempta. Nota de Pedido Secco, Maia & Companhia, Rua General Câmara, 19, 1925; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, 10º Ofício, Rua do Rosário, 108 - RJ, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ; Código Comercial, artigo 201; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 25; Decreto nº 1991 de 23/04/1931; Decreto nº 20032 de 25/05/1931; Decreto nº 1991 de 13/06/1931.

              Sin título