Os autores requerem, baseados na Cosntituição Federal, art 60 e no Código Civil art 501, um mandado proibitório contra a execução do dec 15589, de 29/7/1922, que regulamentou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda. Alegam haver violação da Constituição Federal, arts 48 e 72. Afirmam que o imposto é igual ao imposto de indústrias e profissões. Foi julgada por sentença a justificação e concedido o amndado requerido. Houve embargo, mas a ação ficou perempta. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Lei nº 4625, de 1922, artigo 31; Lei nº 4440, de 1921, artigos 6 e 1; Lei nº 4232, de 1923.
Sin títuloVIOLAÇÃO DE DIREITO
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Os autores, negociantes, requerem mandado proibitório contra a execução do dec 15589, de 29/7/1922, que aprovou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda. Alegam que este é o mesmo que o imposto de indústrias e profissões, além de violar a Constituição Federal, art 34. Baseiam-se no Código Civil, art 501. Requerem pena de multa de 100:000$000 por cada transgressão. Pedido deferido. Houve embargo, mas a ação ficou perempta. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Lei nº 4440, de 1921, artigos 1 e 6; Decreto nº 848, de 1890; Lei nº 4625, de 1922; Lei nº 4230, de 1920; Lei nº 4632, de 1923; Imposto de Indústrias e Profissões, 1923; Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 78 - RJ, 1923.
Sin títuloO autor encontrava-se impedido de escrever sua indústria de abater gado e fornecer a carne aos seus associados, pois, a Prefeitura Municipal proibiu o suplicante de abater o gado no Matadouro Santa Cruz. O suplicante alega que tal ato é uma violação do artigo 24 da Constituição Federal, o qual garante o livre exercício da indústria. O autor requer, para garantir sua indústria e comércio, um mandado de manutenção de posse do direito de abater seu gado no Matadouro e a sua carne revendida no preço o qual julgar melhor. São citados: Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 24, Código Civil, artigo 523. Foi concedido mandado de manutenção do direito de abater o gado . Imposto de Licença, 1917.
Sin títuloOs autores eram industriais, comerciantes, com indústria de fundição e negócio de artefatos metálicos. Sentiram-se ameaçados pelo Poder Executivo frente ao Decreto n° 15589, de 29/7/1922, que aprovou o regulamneto para fiscalização e arrecadação do imposto sobre a renda, em consequencia de outras leis. Ficaram ameaçados no livre exercício de indústria e comércio, com violência aos seus direitos, risco aos bens particulares de seus sócios. Pediram o mandado proibitório ao Ministro da Fazenda e à União , sob pena de multa de 50:000$000 réis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1923; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1923; Imposto de Indústrais e Profissões, 1923; Lei nº 4440, de 31/12/922, artigo 6; Constituição Federal, artigos 15, 48, 72; Decreto nº 3084, de 1898.
Sin títuloTrata-se de ação sumária especial para a manutenção dos direitos adquiridos dos suplicados, amanuenses concursados e praticantes já habilitados em concursos anteriores à 1886, que haviam sido turbados pelo Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas devido a uma declaração de prescrição do concurso pelo aviso de 09/09/1901, por isso, pede a anulação deste. São citados a Lei nº 194 de 11/10/1893, artigo 2, parágrafo 1 e o Regulamento nº 2230 de 10/02/1896, artigo 394, parágrafo 1. Jornal Diário Oficial, 09/01/1901, 06/04/1894; Boletim Interno, n. 5 ano VIII, maio de 1895; Decreto nº 194 de 11/10/1893; Decreto nº 1692 de 10/04/1894; Procuração 2, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1901, 1904; traslados de Desentranhamento de Documentos dos autos da apelação cível, 1907; Termo de Apelação, 1904; Boletim Postal; Decreto n§ 1216 de 27/12/1890, que altera o regulamento aprovado pelo decreto 358A de 01/05/1890; Resolução, Diretoria do Comércio do Ministério dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, 1889; Portaria nº 222 da Diretoria Geral dos Correios, 1889; Edital de Concurso, 10, 1889, 1892, 1894, 1898, 1901; Lista de Habilitados, Ministério da Viação e Obras Públicas, 1893; Aviso de Nomeação, 1908; Boletim Postal, 1898; Decreto nº 194 de 11/10/1893; Decreto nº 272B de 10/06/1895; Decreto nº 2230 de 10/02/1896 e Decreto nº 1692 de 10/04/1894; Conta de Autos, Supremo Tribunal Federal, 1907.
Sin títuloOs autores eram negociantes na Rua São Rafael, 3, e pediram mandado proibitório contra a União, para que esta se abstivesse de constrangê-los ao pagamento do imposto sobre a renda e lucros do comércio, que se deu em virtude do dec 15589, de 29/7/1922, devido à lei 4440, de 31/12/1921, que orçara a receita para o ano de 1922. Sentiram turbação na posse de seus estabelecimentos e bens particulares. Pediram condenação da ré ao pagamento de 50:000$000 réis em caso de transgressão. O mandado foi concedido. A União contestou, mas a ação ficou erempta. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1923; Imposto de Indústrias e Profissões, 1923; Constituição Federal, artigos 48, 72 e 34.
Sin títuloA autora, mulher, estado civil divorciada, parteira, diplomada pela Escola Médico Cirúrgica do Porto, Portugal, e habilitada pela Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, requereu um mandao proibitório contra a execução do Decreto n° 15589, de 22/7/1922, que regulamentou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda. Alegou ser este inconstitucional e já pagar o imposto de indústrias e profissões. Afirma receber menos que o valor 10:000$000, o que a deixaria isenta do pagamento caso fosse negociante, entretanto, para as profissões liberais não há limite de lucro liquido para cobrança de taxas. Baseia-se na Constituição Federal art 60 e no Código Civil art 501. Foi concedido o mandado requerido. Houve embargo, porém a ação foi julgada perempta. Lei nº 4440, de 1921, artigo 6; Consolidação de Ribas, artigo 769.
Sin títuloOs autores requererm interdito proibitório contra a execução do dec 15589, de 29/7/1922, que os obriga ao pagamento do imposto de renda. Alegam ser este imposto o mesmo que o impsoto de indústrias e profissões, o que violaria a Constituição Federal, art 48. Foi julgada procedente a justificação e concedido o mandado requerido. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Lei nº 4440, de 1921, artigo 1; Decreto nº 5142, de 1904; Código Penal, artigos 492 e 34; Consolidação das Leis do Processo Civil de Ribas, artigos 769 e seguintes; Lei nº 4625, de 1922; Lei nº 4632, de 1923.
Sin títuloOs autores eram sociedade mercantil à Rua Visconde da Gávea 60 a 64, com fábrica de espelhos e quadros à Rua São Pedro 221. Com matrícula na Recebedoria do Distrito Federal para o fim de cobrança do imposto sobre os lucros, conforme o Decrto n° 14729, de 16/3/1921 art 13, reclamaram do imposto sobre a renda, do Decreto n° 15589, de 29/7/1922, que foi dito semelhante ao imposto de indústrias e profissões, do Decreto n° 5142, de 27/2/1904. A cobrança se faria sobre uma parte dos lucros, já incorporada ao patrimônio dos autores, conformando por isso o esbulho na turbação de direitos. Pediram, pois, interdito proibitório, sob pena de multa de 30:000$000 réis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1923; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1923; Imposto de Indústrias e Profissões, 1923; Decreto nº 5142, de 27/02/1904, artigo 1; Decreto nº 4346, de 23/05/1869; Decreto nº 9870, de 22/02/1889; Constituição Federal, artigo 9.
Sin títuloOs autores, negociantes no Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais e São Paulo, baseados na Cosntituição Federal arts 48, 50, 34 e 60 e no Código Civil art 501, requereram mandado proibitório contra a execução do Decreto n° 15589, de 297/1922, que aprovou a regulamentação e fiscalização do imposto de renda, sob multa no valor de 50:000$000 réis em caso de transgressão. Alegaram que o decreto era inconstitucional, além de ser o mesmo que o imposto de indústrias e profissões. Foi concedido o mandado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Lei nº 4625, de 1921, artigo 31; Lei nº 4440, de 1921, artigo 6; Sciencia das Finanças, de Amaro Cavalcanti; Advogado Alberto Hall Machado, João Godofredo de Araujo, Rua da Quitanda, 19 - RJ; Procuração, Tabelião Mario Queiroz, Rua Buenos Aires, 95 - RJ, 1923, Tabelião Victor Ribeiro de Faria, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1923, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1923, Tabelião Alvaro Borgerth. Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923; Imposto de Indústrias e Profissões, Recebedoria do Distrito Federal, 1923; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1923.
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