Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). João da Silva se encontrava preso na Colônia Correcional, mas a Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o mesmo não se achava detido. O juiz em 15/03/1927, após o informe da citada Secretaria julgou o pedido de habeas corpus prejudicado. Constituição Federal, artigo 22, Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47.
1a. Vara FederalVADIAGEM
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8484
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Dossiê/Processo
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1927
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal