A União Federal junto com o Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas requer com base no Decreto n° 1021 de 20/08/1903 e no Decreto n° 4956 de 09/09/1903 , artigos 8 e 5-28 a desapropriação do prédio situado a Rua da Saúde, Rio de Janeiro no. 196, pertencentes aos réus, por estar compreendido no plano de obras de melhoramento do Pôrto do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro aprovado pelo Decreto n° 4969 de 18/09/1903. A União Federal propõe uma indenização ficando a propriedade transferida, livre e desembaraçada de qualquer ônus. Discute-se no decorrer do processo se de fato o valor da indenização seria alienável para desapropriação ou se apenas uma parte desse valor por se constituir em bem derivado de dote uma vez que os bens provenientes do regime de dote ficam gravados com as cláusulas de incomunicabilidade , imprescritibilidade e inalienabilidade. Declaração de Arrendamento; Termo de Desapropriação Judicial;Planta do prédio; Traslado de Procuração do Consulado Geral dos Estados Unidos do Brasil; Termo de quitação da Prefeitura do Distrito Federal; Certidão de Registro Geral e das Hipotecas; Escritura de Terreno; Carta de Traspasse e Aforamento; Certidão de taxa de depósitos da Comissão Fiscal e Administrativa das Obras do Porto do Rio de Janeiro - RJ .
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12
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Dossiê/Processo
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1905
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal