A autora pediu citação do suplicado para que respondesse à ação sumária de nulidade de privilégio dada pela Carta Patente n. 1900 de 22/07/1895, relativo ao chamado selim elástico sem costura, que ofendia o direito de propriedade de invenção do autor, causando-lhe prejuízos no valor de 1000:000$000 réis. Pediu ainda condenação nas custas. O juiz julgou por sentença o termo de desistência. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 63 - RJ, 1895, 1896; Impresso Tabela de Preços da autora, Typographia da Papelaria Ribeiro; Jornal Diário Oficial, 04/08/1895; Lei nº 3029 de 14/10/1882, artigo 5o., parágrafo 1o. no. 2; Decreto nº 8820 de 30/2/1882, artigo 52, parágrafo 2o.; Carta Patente n. 1900, 1895; Arêas Pimentel Vasconcellos, Armazém de Couros e Arreios, Rua Florêncio de Alrem, 36, SP.
Sem títuloUSO ILEGAL
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Os suplicantes, estabelecidos com negócio de alfaiate à Rua de São Joaquim, 57, tendo registrado a sua marca na Junta Comercial, alegaram que o suplicado, proprietário de um alfaiataria à Rua da Conceição, estava usando de marca idêntica a sua. Em virtude disto, os suplicantes requereram que fosse exepedido um mandado de busca e apreensão no estabelecimento do suplicado nos produtos que imitam a marca dos suplicantes. O Juiz deferiu o requerido. Procuração, Tabelião Costa e Brito, Rua do Rosário, 83 - RJ, 1898; Cartão de Patente; Jornal Diário Oficial, 23/11/1898; Decreto nº 3346, artigo 14; Decreto nº 9828, artigo 36.
Sem títuloO autor, profissão farmacêutico, na ação de indenização que moveu contra Honório Hermes do Prado, José de Magalhães Pacheco e José Francisco da Silva, sócios da firma J. M. Pacheco, tendo se pedido de apreensão de mercadorias negado, requereu que se tomasse por termo seu agravo, de acordo com a lei nº 221 de 11/10/1894. A ação inicial se referiu à indenização pedida por danos causados aos autores devido à imitação do xarope de Alcatrão e Jatahy por parte dos réus. O juiz conheceu o agravo e encaminhou os autos ao Supremo Tribunal Federal, que recusou o recurso uma vez que estava separado ao resto da ação processual. Procuração 4, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1896, 1897 e 1898, tabelião Damazio Oliveira, 1897; Auto de Apreensão, 1896; Demonstrativo de Conta, 1896; Decreto nº 9828 de 1887, artigo 33, parágrafo 3o., e artigo 21, parágrafo 4o.; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54 no. 6, artigo 62; Termo de Agravo, 1896;.
Sem títuloO suplicante veio por meio desse processo requisitar um mandado de busca e apreensão em nome do suplicado, pois o autor obtivera do Governo Federal a patente 4315, na qual somente o suplicante poderia fazer anúncios nas placas e discos de zonophanos, granmophanos e outros aparelhos similares. Esse privilégio estava sendo quebrado pelo suplicado, negociante residente na Rua do Ouvidor, 101, Rio de Janeiro, que vinha utilizando desse tipo de propaganda para fazer promoção de sua casa comercial e os artigos vendidos nela. O Juiz julgou improcedente a ação e nula a reconvenção acima; apelou desta para o STF, que confimou a sentença. Procuração, Tabelião Dario Teixeira da Cunha, Rua do Rosário, 56 - RJ, 1905, Tabelião Carlos Theodoro Gomes Guimarães, Rua do Rosário, 139 - RJ, 1904, 1905; Jornal Diário Oficial, 29/06/1905; Anúncio, Casa Ideal, 1905; Tradução de Conta de Remessa, Carta Memorando, Tradutor Público Eduardo Frederido Alexander, 1905; Conta de Remessa de Mercadoria, Dieckman, Watty & Companhia, 1905; Nota de Compra, 1905; Vistoria, 1905; Esboço do Desenho para discos, 1905; Termo de Apelação, 1906; Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigo 61 e 65; Decreto nº 3129 de 14/10/1882, artigos 1 e 6; Constituição Federal, artigo 83.
Sem títuloA suplicante, estabelecida na cidade do Rio Grande, com fábrica de charuto, registrada na Junta Comercial de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, com marca denominada Bismark, alegou que os suplicados comerciantes do Rio de Janeiro estabelecidos à Rua da Constituição, 50, proprietários da Charutaria Flor de Cuba, estão usando da marca dos suplicantes para venderem charutos de qualidade inferior. Em virtude disto, a suplicante requereu busca e apreensão na casa comercial dos suplicados das caixas de charutos com as marcas dos suplicantes. Foi expedido o requerido. Auto de Busca e Apreensão; Auto de Depósito; Depósito; Recorte de Jornal A Federação, de Porto Alegre.
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