A autora move uma ação ordinária, contra a União, por conta de cobrança indevida de Taxa de Previdência Social pela importação de querosene, mercadoria esta que está sujeita ao Imposto Único. Assim, a autora requereu a condição de indevida a referida cobrança sobe o produto, que sendo combustível está excluído de sua incidência por ser derivado do petróleo, sujeito ao Imposto Único, bem como o pagamento do valor de Cr$ 63,640,40, relativo à quantia depositada do processo 60911160, Nota de Importação 2064757. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Diário oficial, 1959, 1955, 1952; Nota de Importação, 1957; Nota de Rescisão, 1957; Diário da Justiça, 1959; Procuração Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1959.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaTribunal Federal de Recurso:apelação cível no. 16626, de 1962
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1961; 1963              
                                    
                  
                  
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