Os autores eram todos de nacionalidade brasileira, servidores públicos. Com apoio na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafos 24 e 3, impetraram um mandado de segurança contra ato do Diretor do Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos, DCT. Os suplicantes eram tesoureiros-auxiliares do suplicato e alegaram que fariam jus aos valores percentuais de 44 e 40 por cento, previstos na Lei nº 3826 de 1960 e na Lei nº 4069 de 1962, respectivamente. Os valores lhes foram assegurados judicialmente. Entretanto, a autoridade ré omitiu a solicitação dos impetrantes, violando seus direitos líquido e certos. Assim, os autores requereram que seus direitos fossem reconhecidos através do pagamento das percentagens dispostas naquelas leis. O juiz concedeu a segurança impetrada. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento in totum ao agravo. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. 28 Procuração, Tabelião Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ, 1964; 2 Procuração, Tabelião Nelson G. Monteiro, Rua Nestor Gomes, 285 - RJ, 1964; 5 Protocolo, DCT, 1964; Procuração, Tabelião Durval Gadelha, 1964; Diário Oficial, 09/12/1963; Diário da Justiça, 07/06/1963, 26/03/1963, 19/12/1963, 03/12/1963, 16/12/1963; 3 Guia de Pagamento de Taxa Judiciária, 1964; Telegrama s/d; Relação Nominal dos Tesoureiros Auxiliares, Departamento dos Correios e Telégrafos, 1964; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal de 1946, artigo 141; Lei nº 3780 de 1960; Lei nº 4069 de 1962.
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Dossiê/Processo
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1964; 1968
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