Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, sorteado para o serviço militar, alegou a impossibilidade de sua incorporação, visto que é o único arrimo de sua mãe. A inicial foi indeferida e a ordem denegada, já que o impetrante não provou que é filho único da mulher a que se referem os documentos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Nota Fiscal 3, da Despensa do Andarahy, 1925, Açougue 1o. de Março, 1925; Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1925; Notificação de Sorteado do Distrito de Alistamento Militar da 1a. Região Militar, 1925; Memorando do Ministério da Guerra, 1925.
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Dossiê/Processo
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1925
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