A autora, com matriz na Rua Bella, 757 e filial na Estrada das Furnas, estava constantemente extraviando suas contas de consumo de Energia elétrica pelo próprio funcionário da Rio LIght Sociedade Anônima que não queria se dar ao trabalho de subir o morro para entregá-las. A ré detinha os títulos e moveu essa ação de acordo com o Código do Processo Civil, artigo 307. Assim, a autora requerue a expedição das obrigações em favor dela. O juiz suscitou confeito negativo de jurisdição para o Supremo Tribunal Federal, desde que da Justiça Local já vieram os autos, com manifestação de incopetência. O Supremo Tribunal Federal decidiu julgar competente o juiz federal da 1ª Vara, que julgou a autora carecedora da ação. A autora apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Procuração Tabelião Galdino Palmeiro, Avenida Erasmo Braga,113, PB, Tabelião Armando Veiga, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1969; Recibo, 1970; Conta de Serviço de Energia Elétrica e Gás 15, 1964 a 1966; Lei nº 5824 de 14/11/1972; Guia de Recolhimento do Departamento do Imposto Sobre Serviços; Código do Processo Civil, artigo 302; Lei nº 4676 de 16/06/1965, artigo 5; Lei nº 3890 A de 25/04/1961; Lei nº 4156 de 1962, artigo 4.
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Dossiê/Processo
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1970; 1976
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro