A autora era uma empresa comercial com sede no Rio de Janeiro, na Travessa do Ouvidor, 15-A. A suplicante constituiu-se nessa cidade devidamente arquivada no Departamento Nacional da Indústria e Comércio, sob o n. 118805, por despacho de 6 de maio de 1960, e tendo por objeto operações de corretagens nos diversos ramos da atividade industrial, comercial e civil, operações de câmbio manual, viagens e turismo, distribuição de valores não sujeitos a autorização especial do governo, administração geral de bens móveis e representações. A autora requereu ao Departamento Nacional de Propriedade Industrial o registro da exclusividade de seu nome comercial, e veio mais tarde ao seu conhecimento que existia uma sociedade, a ré do processo, com o nome igual ao seu. Então, pediu no processo a nulidade do arquivamento dos atos constitutivos referentes ao nome da suplicada, assim como a composição das perdas e danos causados e os custos do processo. Em 1965 houve acordo amigável entre as partes. A homologação da desistência foi dada. Escritura de alteração de Contrato Social 1965; Alteração de Contrato Social 1964; Escritura pública de Transformação 1963; Jornal do Commercio 14/01/1965; Procuração Carmen Coelho - Rua da Assembléia,36 - RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57) 1965; Procuração Armando Veiga - Rua do Rosário, 145 - RJ 1965.
UntitledTravessa do Ouvidor 15-A
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Dossiê/Processo
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1965
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública