Trata-se de indenização por conta do extravio de pedras preciosas águas marinhas no valor de 1:000$000 réis que o autor havia deixado sobre a responsabilidade da transportadora Companhia Expresso Federal que, apesar de ter recebido o pagamento do seguro e averiguado o pagamento do Imposto do Estado de Minas Gerais, não entregou a caixa contendo as referidas 280g de águas marinhas. Correspondência, 1917; Telegrama 2, 1917 e 1916; Procuração 3, 1916 e 1917.
2a. Vara FederalTRANSPORTE DE CARGA
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BR RJTRF2 7104
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4 - Dossiê/Processo
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1917; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
BR RJTRF2 26977
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4 - Dossiê/Processo
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1920; 1929
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O suplicante obteve uma sentença favorável na ação que moveu contra a suplicada, na qual requereu a condenação do mesmo ao pagamento de indenização em razão de ter sido a catraia Dólares de propriedade do suplicante, enquanto prestava o serviço de frete para suplicada indo a pique após ser atingida por parte da mercadoria fretada. O autor requereu a citação do Procurador da República para apresentar os artigos de liquidação. O autor agravou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento. Foi julgado provado, em parte os artigos. A União agravou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Procuração, Auto de Arbitramento; Termo de Agravo.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública