Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1897; 1899 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 52f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, escrivão do ,Juizo de Paz da freguezia da Candelária, requer o pagamento do valor de 31:800$000 como indenização.Em 1864 extintos os Juizos de Paz, passando os processos findos e pendentes para as respectivas Pretorias. Os empregados com titulos vitalícios, como o autor, seriam empregados em outros juízos. Ancontece que o autor não foi contenplado com os serviços que lhe trouxe perdas e danos. Julgado improcedente o autor apelou e foi enviado ao STF. Atestado de Trabalho, 1878; Imposto de Indústrias e Profissões, 1891; Procuração, 1897; Termo de Apelação, 1897; Constituição Federal, artigo 59 e 60.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 18
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério do Interior e Justiça (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
23/07/07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leandro