Áurea Dias dos Santos propõe ação cominatória contra Companhia Telefônica Brasileira. A autora pediu transferência do seu telefone para a nova residência, mas o aparelho não foi retirado do antigo endereço e o telefone seria transferido para outra pessoa. A autora requer que dentro de 10 dias o telefone seja instalado em sua nova residência, caso contrário seja aplicada multa diária no valor de Cr$ 1000,00, condenação da ré aos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 10000,00. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou improcedente a ação. A autora apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, mas tal recurso foi julgado deserto. Procuração Tabelião Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1957, 1959; Contrato para o Serviço Telefônico no Distrito Federal, 26/09/1953; Lei nº 778 de 12/09/1953; Advogado J. Torres Carrilho, Rua da Quitanda, 40 - RJ.
UntitledTRANSFERÊNCIA DE LINHA TELEFÔNICA
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Dossiê/Processo
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1959; 1966
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública