O suplicante era sociedade civil sediada na Rua Buenos Aires, 70, cidade do Rio de Janeiro. Em sessão de 12/03/1963, o réu puniu o sistema de assistência médica do autor, denunciando a mercantilização do trabalho médico. O autor pediu que fosse reconhecido que seus estatutos não feriam o Código de Ética Médica, que sua política de descontos era ética, ressarcimento de prejuízos, e multa diária. O juiz deferiu o pedido do réu. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao agravo. 3 Impresso, Livro Hospital de Clínicas, Estatutos Sociais, 1962; Livros do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, Código de Ética Médica da AMB, 1957; Livro, Boletim do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, 1963; 2 Periódico Jornal Tribuna Médica, 24/05/1963; Jornal Diário de Notícias, 06/08/1963; 3 Procuração, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1954; Procuração, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ , 1963; Substabelecimento, 1965; 3 Anexo, Cópia de Boletim de Serviço; Cópia Fotostática de carta; Recorte de Notícia de Jornal, 1963; Termo de Agravo, 1965; Custas Processuais, 1965; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 3268 de 1957; Código Penal, artigos 180, 184, 197, 207, 244.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública - Estado da GuanabaraTRABALHO MÉDICO
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Dossiê/Processo
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1963; 1973
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública