Trata-se de uma dissolução da propriedade civil movida sob alegação de que a ré não poderia funcionar, já que o Presidente da República baixara o Decreto nº 23046 de 07/05/1947, que suspendeu a mesma. Contudo, a ré continuava desempenhando atividades no território brasileiro. O Tribunal Federal de Recursos confirmou a sentença apelada. A parte vencida opôs embargos, que foram rejeitados. A parte vencida interpôs recurso ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso. custas processuais 1949; Código de Processo Civil, artigos 656 § 2º, 820 e 833; Decreto nº 23046 de 1947; Constituição Federal, artigo 104; Consolidação das Leis Trabalhistas, artigo 579; Decreto-lei nº 3086 de 1946; Decreto nº 4857 de 1939.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaTRABALHADORES
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39027
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Dossiê/Processo
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1948; 1953
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública