O autor, estado civil casado, morador da Rua da Carioca n° 83, industrial e proprietário, alegou que o Governo Provisório da República concedeu em 14/10/1890 ao Doutor Ricardo Alfredo Medeina dois núcleos coloquiais no Estado de São Paulo, com extensão de 25.000 hectares de terras devolutas, um no Município de São Paulo e outro em Mogi das Cruzes. Esta concessão foi transferida ao Banco Evolucionista, localizado na Rua São Pedro n° 155 e aprovada pelo Registro da Agricultura do Governo, João Barbalho de Uchôa Cavalcante. O referido banco, de acordo com o contrato firmado tinha o prazo de um ano para proceder a medição e demarcação do primeiro núcleo, conforme o Decreto n° 1318 de 30/01/1854 artigo 34 e a Lei n° 601 de 18/09/1850, Lei de Terras. Levando em consideração a lei de terras, o Banco Evolucionista pagou ao Thesouro Nacional o valor por eles estipulado, tornando-se o dono do referido título de propriedade. A planta do terreno foi passada ao Doutor Lendro Dupré, inspetor de terras e colonizações de São Paulo e por invasores de terras na 5a. e 6a. paradas de Estrada de Ferro Central do Brasil, ambos processos foram declarados improcedentes, reafirmando a posse do Banco Evolucionista sobre as terras. Com a Constituição Federal de 24/21/1891 artigo 64, as terras devolutas da nação foram transferidas aos Estados, tendo o Congresso Nacional autorizado o governo a rescindir os contratos firmados com núcleos coloniais. O contrato firmado com o Banco Evolucionista foi rescindido no que se refere aos terrenos de Mogi das Cruzes, os quais não haviam sido nem demarcados. No ano de 1907 as terras foram invadidas por Luiz Gomes e a Província Carmelitana Fluminense, o Banco promoveu uma ação de manutenção de posse, e obteve a sentença a seu favor. A sentença foi apelada porém, não foi mais julgada. Já em 1908 o comendador José Alves Ribeiro de Carvalho tornou-se credor hipotecário do Banco Evolucionista por escritura pública de 17/09/1896, em notas lavradas no Tabelião Belmiro Correa de Moraes. As terras pertencentes ao Banco foram penhoradas, com José Neves Ribeiro tornando-se o hipotecário do Banco referido. O suplicante, como assionário dos herdeiros de José Moraes Ribeiro, alegou que o Estado invadiu tais terras, nas quais construiu o Instituto Disciplinar e o Reservatório d'agua Belémzinho. Como credor hipotecário do Banco Evolucionista o autor requereu que fosse expedido ao Juízo Seccional de São Paulo precatoria de seqüestro nas terras em questão, já que a Fazenda Nacional se encontrava ilegalmente instalada, assim como a realização do depósito das referidas terras, não podendo a elas serem opostos embargos. O juiz declarou-se incompetente para tomar conhecimento do requerido pelo autor. Termo de Agravo, 1924; Decreto nº 1318 de 30/01/1854, artigo 37; Regulamento da Lei nº 601 de 18/09/1850, Lei de Terras; Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de São Paulo , 1896; Constituição Federal, artigos 60, 64, 72; Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigo 600; Código Civil, artigos 591, 674, 677, 755, 762, 826, 815; Decreto nº 15863 de 29/11/1922; Decreto nº 15528 de 24/06/1922; Decreto nº 4956 de 09/09/1903, artigo 8; Decreto nº 370 de 02/05/1890, artigos 271, 272, 135, 275, 266; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 455, 456, 457, 459; Lei nº 169 A de 19/01/1890, artigo 10.
Sem títuloTERRA PÚBLICA
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O suplicado se afirmara proprietário de casas, prédios e imóveis na Ladeira do Castello e na Praça do Castelo, mas a suplicante afirmava que se tratavam de terrenos com servidão militar, terreno militar do forte do Castelo, no Morro do Castelo, desde 1713. Deu cadeia sucessória desde o português Antonio Fernandes Coelho até o réu, constituindo ocupação irregular. Argumentando o raio de defesa de 15 braços, pediu-se que o réu abrisse mão de sua posse injusta, reintegração ao Estado do domínio pleno dos terrenos. Em 1893, o juiz deu a causa como improcedente. Apelou-se no mesmo ano. Autos em traslado de custas. Regime do Exército de 18/02/1708, Resolução de 04/07/1754; Imposto Predial, 1890; Testamento, 1864; Visconde de Porto Seguro, História Geral do Brazil.
Sem títuloA autora protestou contra a Prefeitura Municipal a fim de garantir seu patrimônio. Segundo a autora, a topografia da cidade do Rio de Janeiro tem mudado, o mar recuou, montes e colinas desabaram, matas foram derrubadas, etc. O recuo do mar e o entulho de depressões fizeram com que as pedras do Inhangá, divisoras da praia que vai do Morro do Vigia ao Promontório da Igrejinha, deixassem de ser banhadas pelo mar. Alegou serem estas pedras terrenos da Marinha, bens de domínio público, e que a Prefeitura Municipal estabeleceu um britador de pedras em um dos penedos do Inhangá, abriu uma rua comunicando a Avenida Atlântica com fundos do Copacabana Palace Hotel e fixou cartaz de venda. A petição faz referência a um histórico dos sistemas de defesa de território que vem sendo aplicados no Brasil desde o período colonial. Afirmava que os técnicos militares desconheciam o método de estabelecimento de fortificações feito pelos portugueses no Brasil Colonial, mas não se pode contestá-lo. Foi um plano de defesa com fortificações em série ou seguidas organizadas pelos colonizadores, assim, tem-se a Praia de Fora ou Vargem, Santa Cruz, Pico, Gragoatá, Boa Viagem, Copacabana, Praia Vermelha, São João, São Martinho, São Diogo, São José, São Theodósio e Forte da Lage, constituindo a série que protege a entrada da Barra. Protegendo a cidade pelo lado do mar tem-se São Thiago, Cafofo, Calabouço, São Januário, Morro do Castelo, Forte de São Sebastião, Fortaleza da Conceição, Prainha de Santa Luzia e Forte do Pico. Afirmava que não só os fortes e fortalezas são importantes, mas também seus redutos, assim como as pedras do Inhangá. Dizia que a invasão dos bens de Estado era um hábito que devia ser combatido e citou o Marquês do Lavradio, Estácio de Sá, Rocha Pombo e Debret com seu livro Viagem ao Brasil. Pedido deferido. Termo de Protesto, 1929.
Sem títuloO suplicante, locatário do prédio localizado na Rua do Carmo no. 22 e 24, tendo ciência da reintegração de posse do imóvel por parte da Mitra Arquipiscopal, corporação religiosa com sede na Avenida Rio Branco no. 40, Rio de Janeiro, sendo intimado pelo Patrimônio Nacional a realizar o pagamento do aluguel e não sabendo a quem pagar, requereu ação de depósito, sob pena de pagamento aos cofres públicos, de acordo com as formalidades. O processo foi julgado perempto pelo não pagamento da taxa judiciária . Procuração Tabelião Oldemar Rodrigues de Faria, Rua da Alfândega, 57 - RJ, 1929; Guia de Depósito, 1929; Procuração Tabelião Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1929; Escritura de Provisão de Terreno, 1929; Decreto n° 19910 de 1931; Decreto n° 20032 de 1931; Decreto n° 20105 de 1931.
Sem títuloA autora alegou que por escritura de 30/04/1923 fez uma doação a ré de dois lotes de terras nos nºs 105 e 106 da Avenida Henrique Valadares. A suplicante requereu assim a restituição dos imóveis com todas as suas benfeitorias e acessórios, já que a ré não cumpriu as prazos determinados pelo contrato. O Juiz homologou o termo de acordo entre as partes como sentença.
Sem títuloA União, por seu procurador, tendo aforado ao suplicado parte de um terreno situado na Avenida Isabel, pertencente à Fazenda Nacional de Santa Cruz, pelo valor anual de 2$200 réis, não recebeu o pagamento dos anos de 1920 ao 1926. Requereu ação de comisso e citação do suplicado e mais interessados. O juiz deferiu o requerido. Foro de Terrenos Nacionais da Fazenda Nacional de Santa Cruz, 1927; Carta do Foro do lote n. 33 da Avenida Izabel.
Sem títuloA União, pelo Ministério da Indústria, Viação e Obras públicas, dasapropriou o prédio no. 181 na rua do Senado de propriedade do réu para serem feitas as obras de melhoramento do Porto do Rio de Janeiro O prédio doi desapropriado pelo decreto no. 4969 de 18 de setembro de 1903 do Governo Federal. A União Federal ao réu como indenização o valor 58:080$000 réis, mas o réu queria o valor 79:200$000. Foi aprovado por unanimidade dos peritos o valor 71:000$000 réis. O governo queria arrasar o morro do senado para fazer as obras do Porto. Desapropriação por utilidade pública. Julgou por sentença a emissão de posse. Decreto nº 4969; Planta do Prédio, Rua do Senado; Carta, Ministério da Indústria e Viação; Cobrança; Advogado Eduardo Pires Ramos do autor.
Sem títuloA Empreza da Urca era foreira de uma extensão de terra na Urca, Baía de Botafogo, sendo o Patrimônio Nacional o senhorio direto. Os autores queriam comprar um dos lotes pelo valor total de 14:300$000, de frente para a venida São Sebastião, com área total de 357, 5 metros quadrados. Quitaram o imposto de transmissão de propriedade, o laudêmio ao Tesouro Nacional, mas recusaram-se ao pagamento da diferença do imposto territorial, sendo terras de marinha, faziam parte de patrimônio Nacional, e aforamento à empresa, sendo terreno nacional, não estando sujeito ao Estado do Rio de Janeiro nem à Prefeitura Municipal do Distrito Federal. Há grande debate jurídico sobre a enfitense, a propriedade, imposto, taxas, competencia judiciária, fiscal e administrativa. Pediram mandado de depósito de valor de 1:201$200 réis para imposto de transmissão de propriedade, e 1:200$000 réis da diferença do imposto territorial, na Caixa Econômica da Capital Federal, para que se discutisse o seu direito, intimando o Prefeito do Distrito Federal, A Fazenda Nacional e procuradores. Citou-se a Constituioção federal artigo 10, o acórdão do STF de 3101/1905, Homero Baptista, Código Civil artigo 682. Didimo Ferreira era funcionário público federal, Consultor da Fazenda Pública. Foi julgado por sentença a desistência do autor. Jornal Jornal do Brasil, 1927; Procuração manuscrita, 1927; Lei nº 3348 de 20/10/1887; Constituição Federal, artigos 10, 60; Código Civil, artigos 682, 681, 679, 674; Lei nº 3979 de 31/12/1919.
Sem títuloA União, por seu procurador, tendo aforado ao suplicado um terreno situado na Rua das Andradas, pertencente à Fazenda Nacional de Santa Cruz, pelo valor anual de 23$000 réis, não recebeu os pagamentos correspondentes aos anos de 1910 a 1925. Requereu ação de comisso e publicação de edital para citação, baseado no Decreto nº 3084 de 1908, artigos 47 a 49. A justificação foi julgada procedente. Carta de Traspasso e Aforamento da Diretoria do Patrimônio do Tesouro Nacional, 1927; Certificado de Foros de Terrenos Nacionais da Fazenda Nacional de Santa Cruz, 1926.
Sem títuloO suplicante, estado civil casado, tendo adquirido terrenos à Avenida Portugal 168, Rio de Janeiro, em praça do executivo hipotecário movido contra Madame Nevrik Arsenian, que por sua vez, ao adquirir da Sociedade Anônima da Urca, e tendo-os vendido a Maria Justiniano Janot, precisava pagar o laudêmio à União, visto serem foreiros à mesma. Alegava que o diretor do Patrimônio Nacional recusou-se a despachar o pedido aludido em razão de sindicância que ocorria na referida empresa Urca. Em virtude disto, o suplicante fundamentando-se no Código Civil artigo 973 e 975, requereu a citação da União na pessoa do Procurador, para em dia e hora, vir receber a quantia de 2:000$000 réis, referente ao aludido laudêmio, sob pena de depósito. Procuração Tabelião Arthur Cardoso de Oliveira, 1927.
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