Os autores propuseram reclamação trabalhista contra os réus por promover injustamente sua dispensa dos serviços na companhia suplicada, não lhes pagando as parcelas de indenização, com o valor correto, calculado por tempo de serviço prestado para a ré. O juiz Elmar Campos julgou improcedente a reclamação. Houve recurso ao Tribunal Federal de Recursos, que teve provimento negado. 4 Procuração, Tabelião Luiz Vitoriano Vieira Teixeira, Avenida Rio Branco, 15, subsolo - RJ, 1971; 4 Folha de Rescisão de Contrado de Trabalho Individual; Guia para Depósito Judicial, 1972; Notificação de Reclamação, 1972; Termo de Conciliação, 1971; Decreto-lei nº 67 de 1966; Decreto-lei nº 141 de 1967.
UntitledTEMPO DE SERVIÇO
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O autor, DNOS, requereu a homologação dos pedidos de opção ao fundo de garantia de tempo de serviço, conforme a lei 5.958 de 10/12/1973. Sentença: o processo encontra-se inconcluso. portaria nº 214 1974; 15 termo de homologação pelo FGTS 1967; lei 5.958 de 10/12/1923; lei 5.107 de 13/06/1966; lei 5.107.
UntitledOs autores foram João Luiz Vogel, comandante, Firmino Pereira Caldas, João Quirino Carneiro da Cunha, Luiz José da França Sobrinho e Nepstaky Marques Florião, sargentos, dentre muitos outros autores, de variadas patentes. Todos pediram a execução da sentença que determinava o pagamento do valor de 169:493$868 réis, mais juros da mora e custas, tão logo fosse feito o cálculo. O motivo da ação fora a condenação da União Federal a pagar a gratificação proveniente do excesso de renda do ano de 1901 comparado com o de 1900 e o de 1902 comparado com o de 1901, segundo a lei orçamentária 834 de 30/12/1901, artigo 31 § 12, lei orçamentária 95 de 30/12/1902, artigo 26 no. II.Foi julgado o processado a fim de que fosse processada a liquidação na forma da lei. A sentença foi agravada e o recurso foi aceito e a sentença reformada. Regulamento nº 737 de 1850, artigo 258; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 62; Decreto nº 3422 de 30/09/1899, artigo 28.
UntitledO suplicante era lente catedrático da Escola Naval e em virtude do decreto de 25/09/1901, mandou contar ao capitão tenente Nelson de Vasconcellos e Almeida a antigüidade desse posto, que ocupava desde 16/04/1894. Este fato prejudicou o suplicante, que era mais antigo que o oficial promovido. Assim, requereu que fosse mantido o seu direito de antigüidade sobre a do oficial preterido, permitindo-o ocupar assim o lugar que lhe competia. Por decreto o autor foi promovido e, como perdeu-se o objeto da ação, o autor desistiu da mesma.
UntitledTrata-se de justificação, onde o justificante, escrivão da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia, requer comprovar que exerceu interinamente o cargo de escrivão do 90o. Distrito Policial no ano de 1907, e depois foi nomeado escrivão efetivo. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
UntitledTrata-se de ação ordinária a fim de que a União Federal fosse condenada a anular a classificação e antigüidade dadas ao suplicante no Almanaque do Ministério da Guerra e com isso, lhe seria assegurada a garantia de promoção. O Decreto nº 772 de 31/03/1851, artigo 18 define a ocupação por ordem de antigüidade no Exército. Por outro lado, a Lei nº 981 de 07/01/1903, estatui que a ordem de antigüidade estatuída somente pode ser modificada em relação aos oficiais que tivessem sido comissionados por atos de bravura devidamente mencionados. O autor não se compreendia nesta situação. Como a justificação dos atos de bravura tornou-se condição essencial para que a exceção aproveitasse ao oficial, as decisões encontradas nos autos são desfavoráveis ao autor. É citado o Decreto nº 1836 de 30/12/1907, artigo 1 . Carta Patente, Presidente da República Prudente José de Morais Barros, 1897; Ordem do Dia n. 71, 1907; Almanaque 2 do Ministério da Guerra, 1909; Relatório de Serviços, Ministério da Guerra, s/d; Boletim do Exército n. 63, Departamento da Guerra, 1910; Jornal Diário Oficial, 08/07/1910 e 24/10/1909; Taxa Judiciária 2, 1911, s/d; Traslado de Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1918; Procuração, tabelião J. Kopp, 1918.
UntitledO autor, que é capitão do exército, por não ter recebido do Ministro da Guerra o valor de 749$056 a que tinha direito por ser a diferença que deixou de receber, entrou com o pedido em substituição da ação sumária para conseguir receber quantia pelo direito a antiguidade de posto. O Ministério da Guerra nega-lhe o direito a antiguidade de posto, por estar prescrito, pois se refere aos anos de 1908 e 1909 e as dívidas da Fazenda prescrevem em 5 anos. Parecer do Supremo Tribunal Militar proclamando o direito do suplicante que requer por meio dessa ação ao pagamento devido, juros de mora e custas. Verifica-se da certidão que não foi paga no prazo estabelecido . Páginas do Boletim do Exército no.s 75, e 57datados de 10/02/1917, 10/11/1916 e 20/11/1913 .
UntitledO autor era sargento ajudante do Exército e prestou concurso para o posto de 2o. tenente intendente do Exército em 1915. Classificou-se em 8o. lugar e havia 7 vagas em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Gabriel Ribeiro, Curitiba, PR, 1922.
UntitledO suplicante era farmacêutico reformado da antiga Brigada Policial do Distrito Federal, que passou a ser chamada de Policia Militar do Distrito Federal. Requereu a percepção de um soldo relativo ao posto de capitão farmacêutico que deixara de receber, devido à diferença de vencimentos que tinha direito, em virtude de promoção de alferes a tenente ilegalmente concedida ao oficial Sylvio Barradas, o suplicante se utilizou de sua antiguidade para alcançar o cargo de capitão farmacêutico em detrimento do oficial supracitado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Alfredo de Campos Salles, Rua Marechal Floriano Peixoto, 2, 1921; Regulamento, Decreto nº 9262 de 28/12/1911, capítulo II; Termo de Audiência, 1926.
UntitledO autor alegou que era aluno da Escola Militar do Brasil, e pelos acontecimentos de 14/11/1904, foi desligado e excluído das fileiras do Exército, por deliberação do Governo da República. Em virtude da anistia concedida pelo Congresso Nacional por decreto nº 1373 de 02/09/1905, o autor foi reintegrado ao Exército, e mandado realizar os exames das matérias do 2o. ano do curso geral. Ele alegou, porém, que teria sido nomeado alferes-aluno se não tivesse sido excluído. Este requereu, então, o direito de contar a antiguidade do posto referido. Não há sentença. documento de Escola de Estado Maior, 1913; Procuração, Tabelião Eugenio Luz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1920.
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