O impetrante advogado, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, soldado do 2o Batalhão da Policia Militar do Distrito Federal, afim de o mesmo ser excluído com baixa por conclusão de tempo, visto ter concluído seu tempo de praça conforme o Decreto n° 14508 de 01/12/1920 art. 230, e não ter nenhuma disposição legal que o obrigue a servir contra a sua vontade. O juiz julgou o caso prejudicado porque o paciente não mais se encontrava detido.
1a. Vara FederalTEMPO DE SERVIÇO
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Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dele mesmo, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório e incorporado na como soldado na 2a. Bateria do 1o. Grupo de Artilharia de Costa da Fortaleza de Santa Cruz. O mesmo alegava que já havia cumprido seu tempo de serviço e que, desta feita, requer a sua baixa das fileiras do Exército. É citado o Regimento do Serviço Militar, artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
3a. Vara FederalTrata-se de requerimento de execução de sentença referente a ação ordinária, proposta pelos autores, que eram funcionários do Tribunal Superior do Trabalho, na qual requereram a readaptação ao cargo de redator, com base na Lei nº 3780 de 12/06/1960, artigo 43, visto que estavam exercendo tal função por longo tempo. O juiz julgou procedente a ação nos termos do pedido, com recurso de ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu seguimento à decisão de primeira instância, negando provimento ao recurso. 4 Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1967; Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84A - RJ, 1963, 1967; Carta de Sentença nº 1032 de 1967; Custas Processuais, 1967; Código de Processo Civil, artigos 998 e seguintes; Lei nº 3780 de 1960, artigos 43 e 44.
4ª Vara Federal da Seção da GuanabaraOs autores, integrantes do corpo de oficiais aviadores da Força Aérea Brasileira, moveram essa ação tendo em vista que o seu tempo de serviço ativo, de acordo com as normas legais em vigor, deveria ser computado pelas horas de vôo e em dobro, dessa forma, requereram o reconhecimento aos autores do seu direito de adicionais aos seus tempos de serviço efetivo, o Serviço Aéreo ou horas de vôo que constarem nas fichas de vôo, relatórios ou cadernetas de vôo, calculando na conformidade da legislação própria vigente referente ao novo Estatuto dos Militares. O juiz de direito julgou procedente a ação executória. O processo foi arquivado após o cumprimento do acórdão do Supremo Tribunal Federal. Decreto-Lei nº 9689 de 02/09/1946; Decreto-Lei nº 8028; Lei nº 5168 de 1927; Estatuto dos Militares de 1946; Decreto nº 18339 de 1928; Lei nº 2370 de 09/12/1954; Lei de Inatividade dos Militares; Lei nº 283 de 1948, artigo 7; Código dos Vencimentos e Vantagens dos Militares da Aeronáutica; Procuração 8 Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Ofício de Notas, Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1960, 1961; Diário Oficial, 1961; Recorte de Jornal Diário de Notícias, 1962.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante, tenente da Armada, tendo obtido da Carta de Sentença expedido pelo Supremo Tribunal Federal contra a União Federal, requereu que se mandasse que o contador do juízo procedesse à respectiva conta e que se intimasse a suplicada, através do 3o. Procurador Seccional, expedindo-se a competente precatória ao Ministro da Marinha, sobre seu colega José Dias Ribeiro, com efeitos decorrentes para a sua promoção e demais vantagens. O juiz homologou a execução e esta surte todos seus efeitos. Embargos de Erro de Contas, 1916; Demonstrativo de Conta, 1916; Demonstrativo de Diferenças de Vencimentos, 1911; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ; Carta de Sentença, 1915.
1a. Vara FederalOs autores foram João Luiz Vogel, comandante, Firmino Pereira Caldas, João Quirino Carneiro da Cunha, Luiz José da França Sobrinho e Nepstaky Marques Florião, sargentos, dentre muitos outros autores, de variadas patentes. Todos pediram a execução da sentença que determinava o pagamento do valor de 169:493$868 réis, mais juros da mora e custas, tão logo fosse feito o cálculo. O motivo da ação fora a condenação da União Federal a pagar a gratificação proveniente do excesso de renda do ano de 1901 comparado com o de 1900 e o de 1902 comparado com o de 1901, segundo a lei orçamentária 834 de 30/12/1901, artigo 31 § 12, lei orçamentária 95 de 30/12/1902, artigo 26 no. II.Foi julgado o processado a fim de que fosse processada a liquidação na forma da lei. A sentença foi agravada e o recurso foi aceito e a sentença reformada. Regulamento nº 737 de 1850, artigo 258; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 62; Decreto nº 3422 de 30/09/1899, artigo 28.
1a. Vara FederalO autor requereu o cálculo dos vencimentos, vantagens e proventos do cargo de 3o. escriturário desde a data de preterição até a de condenação da ré. Requereu uma carta precatória ao Ministro da Fazenda para mandar pagar ao autor o valor apurado. A petição inicial se referia à anulação do ato do governo de promoção de José Francisco Moreno e Geciano Wanderley para duas vagas do cargo referido na Inspetoria de Seguros, sendo que o autor tinha antiguidade absoluta. A ação sumária especial se baseou no decreto nº 14593 de 31/12/1920. O juiz deferiu a reforma do cálculo principal do processo. Carta Sentença, 1923; Reconhecimento de Firma, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, s/d; Taxa Judiciária, 1923; Termo de Apelação, 1925; Demonstrativo de Conta, 1931; Diferença de Vencimentos, 1931; Reforma de Conta, 1931.
1a. Vara FederalO autor pedia que lhe fosse ressarcida pela União Federal a antiguidade do posto de capitão tenente as promoções que ele deveria ter recebido mais a diferença dos vencimentos que o autor deixou de receber. O autor foi reformado pelo Decreto de 25/04/1894 quando se achava na reserva, entretanto foi considerado nulo pelo Decreto nº 108 de 18/09/1901. Foram citados a Lei nº 221 de 1894, artigo 54 no. VI, letra M, Decreto nº 848, artigo 252, letra A e Decreto nº 3084 de 1898, artigo 715, letra M. O STF negou provimento e confirma o despacho agravado. Custas pelo agravante. A execução de sentença chegou ao STF através de um agravo de Petição em 1910. Procuração, Tabelião Andronico Rustico de Souza Tupinambá, 1903; Decreto nº 108 de 30/12/1889; Custas Processuais, 1907.
Supremo Tribunal FederalO autor coronel graduado reformado, foi preterido em seu direito de antiguidade quando estava no posto de major da arma de infantaria. Por isso, pede nulidade do ato administrativo artigo 2 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 7024 de 1908. Quer que sejam garantidas as vantagens decorrentes da Lei nº 1860 de janeiro de 1908, inclusive a de promoção a tenente-coronel. No processo é citada a Lei de 4701/1908 - reorganização do exército. Não foi confirmado com a sentença o autor apela da decisão alegando falta de argumentação. O Supremo Tribunal Federal nega provimento ao apelante. Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, 1914; Taxa Judiciária, 1915 .
1a. Vara FederalO autor requereu uma melhor classificação na escala de antiguidade e, por esta causa, ser o primeiro a obter promoção a capitão de fragata. Segundo ele, no mesmo decreto que o promoveu a capitão tenente, foi-lhe mandado contar a antiguidade. Estando o autor em combate no estado de Santa Catarina, 1894, a antiguidade e promoção foram feitas pelo comandante chefe. Acontece que o decreto ordenou a contagem de antiguidade de vários oficiais, prejudicando o autor, que ficou 47 números abaixo. Participou na Revolta Federalista do Rio Grande do Sul. Ação improcedente. Autor condenado nas custas. Apelou ao Supremo Tribunal Federal, que lhe deu provimento. O capitão da fragata José Marques da Rocha, prejudicado pela decisão do acórdão, entrou com termo de agravo. Porém, este foi negado pois ele, agravante, não era parte da causa e não havia lei que autorizasse embargo de terceiro. Procuração 2, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 56 - RJ, 1920, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 105 - RJ, 1920; Recorte de Jornal Diário Oficial, 14/08/1894; Relação de 1os. Tenentes; Carta Patente assinada por Marechal Floriano Peixoto, s/d; Decreto nº 1351 de 7/2/1891, artigo 13; Lei nº 390 de 2/10/1896; Decreto nº 5461 de 12/11/1873, artigo 24; Constituição Federal, artigo 48; Decreto nº 640B de 31/10/1891; Lei nº 981 de 7/1/1903; Lei nº 350 de 9/12/1895, artigo 2o.; Lei nº 2276 junho/1873; Lei nº 3356 de 6/6/1888; Lei nº 585 de 6/9/1850, artigo 7o.; Decreto nº 772 de 31/3/1851, artigo 17.
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