Os autores impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu, que exigiu o pagamento do imposto de consumo sobre seu veículo adquirido nos Estados Unidos da América do Norte, marca Chevrolet, de uso particular. Os autores haviam transferido suas residências para o Brasil, não podendo incindir sobre seus bens o imposto citado. Fundamentaram o pedido na Constituição Federal art.141 e na Lei 1533 de 21/12/1951. Em 13/02/1962. Segurança concedida. Juiz recorreu de oficio e o réu agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Em 11/07/1963. 3 Procuração, Tabelião, Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara - RJ, 1962; 3 Certidão, emitida pelo Consulado do Brasil em Los Angeles, 1961; 3 Certidão, de Tradução de Fatura de carro, pelo tradutor público, Aroldo Schindler, 1961; 2 Certificado de Propriedade de Veiculo a Motor, 1961; Custa Processual, 1962; Lei 3244 de 1952; Decreto 7407 de 1745; .
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Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, Artigo 141 §24, impetraram Mandado de Segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda por cobrança ilegal do imposto sobre lucro imobiliário aplicado sobre o imóvel prestes a ser vendido pelos impetrantes, que obtiveram-no por herança, o que justifica a inaplicabilidade dos tributo supracitado; O mandado passou por Agravo no Tribunal Federal de Recursos;O Juiz da 4ª Vara Fazenda Pública concedeu a Segurança; O processo foi agravado junto ao TRF que por unanimidade de votos negaram provimento ao agravo. Procuração Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ em 1958 ; Custas processuais em 1958 ; Leis, Artigo 141 da Constituição Federal ; Lei nº 1533 em 1961 ; §5 do Artigo 92 do Decreto nº 36.773 ; Decreto nº 40.702, Artigo 92 §5 ; Decreto 5.138.de 1946 ; Decreto Lei 4.178 de 1942 ; Decreto nº 36.773, em 1958 .
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