A suplicante, sociedade anônima inglesa, estabelecida na Praça Quinze de Novembro, 15, Rio de Janeiro, propôs contra a União Federal uma ação na qual requereu a anulação das decisões dos senhores inspetores da Alfândega de Santos e Rio Grande por conta da suplicante ter sido obrigada a pagar o valor de CR$ 2.975,00, CR$ 4.785,80 e CR$ 3.033,80, condenada a suplicada a efetuar o pagamento das citadas importâncias, acrescidas de juros de mora e custas, pela diferença do descarregamento de óleo mineral combustível a mais que a quantidade mencionada nas faturas de despacho. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento às apelações. Procuração, Tabelião Julio Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1952; Fatura, 1947; Jornal Diário da Oficial, 16/06/1953 e 11/04/1953, Diário da Justiça, 16/06/1952; Decreto-lei nº 22717 de 16/05/1933; Lei nº 1028 de 04/01/1939.
2a. Vara FederalTAXA
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Soares Bastos e Companhia eram comerciantes na Rua do Mercado, 9. Fundamentados no Código do Processo Civil, artigo 291, requereram anulação do ato do Conselho Superior de Tarifa e a revogação da decisão da Alfândega, que classificou o vinho de mesa de marca Gatão a taxa de valor de cr$1,20 por quilo. Pediram restituição da diferença depositada da quantia de cr$17.556,00. Os autores importaram o vinho de Portugal que foi despachado pela alfândega de acordo com o Decreto-lei nº 2878 de 18/12/1940, artigo 291. Contudo o Inspetor da Alfândega Jayme Severiano Ribeiro impugnou a classificação deste vinho e atribuiu a de vinho espumante, mesmo tendo o Laboratório de Nacional de Análises chegado a uma conclusão favorável aos autores. Assim, tiveram de pagar cr$3,10 por quilo de vinho. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. fatura consular de importação 19/06/1952; Diário Oficial 22/09/1955; Boletim de análise da comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes 12/10/1948; procuração Corrêa Dutra Rua Carmo, 64 03/08/1949; Rótulo do vinho verde Gatão; fotografia de análise microscópica do produto; Decreto-lei 2878 de 18/12/1940 artigo 291; Decreto 2499 de 15/03/1938.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores tinham sede à Rua Miguel Couto, 106, na cidade do Rio de Janeiro e receberam 720 quilos de pedra hume, ou sulfato duplo de alumínio e potássio, trazidos pelo vapor francês Belle Isle. O produto foi classificado sob uma tarifa determinada pela Comissão de Tarifas, do qual os autores discordavam. Ao invés de se considerar a carga como alumens, produto químico orgânico ou inorgânico, considerou-se como perfumaria, matéria-prima não classificada para indústrias e preparações de perfumaria ou tinturaria. Pediram restituição do valor de 25:805$200 réis, relativo às diferenças pagas, acrescentando-se juros e custas. A ação foi julgada procedente. O autor apelou da sentença e o STF negou provimento ao agravo. Folha de Importação, 1934; Guia, Alfândega do Rio de Janeiro, 1934, 1938; Resultado de Análise, Laboratório Nacional de Análises, 1935; Jornal Diário Oficial,1936, 1937; Protesto 1938; Procuração, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1937; Termo de Protesto, 1938; Imposto de Licenças, 1937; Auto de Exame, 1939; Decreto n° 24343 de 5/6/1934, artigo 7; Decreto n° 42 de 6/12/1937, artigo 1; Decreto n° 5 de 13/11/1937, artigo 1; Decreto n° 24763 de 14/7/1934, artigo 7; Código do Processo Civil, artigos 821, 826.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores eram negociantes de cereais estabelecidos no Porto de Santos, estado de São Paulo e reivindicavam a inconstitucionalidade dos atos do Ministro da Fazenda que, em vez de aplicar a lei, a interpretou erroneamente e aumentou os impostos aduaneiros em Santos. Com isso, o ministro passou por cima da competência do legislativo. Se por um lado, o ministro indeferiu a sentença que seguia em favor do suplicante, alegando que o aumento de dois por cento o ouro no imposto de importação era devido aos melhoramentos feitos no porto por empresas particulares. Portanto, a Lei nº 1144, artigo 2 e 4 não se aplicaria ao Porto de Santos. Por outro lado, os negociantes alegavam que o aumento citado no imposto, na realidade seria de 17,6 por cento no valor das mercadorias. Caso se confirmasse a inconstitucionalidade esse valor deveria ser estornado. O valor dos negócios desses comerciantes era alto entre o mínimo de 16:056$000 réis e o máximo de 8:329. 748$300 réis. O juiz julgou improcedente a ação proposta, condenando os autores nas custas. Negado provimento a apelação. Lei nº 1141 de 30/12/1903; Auto de Protesto, Comarca de Santos, 1904; Apelação Cível; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 86 - RJ, 1908, tabelião Arlindo C. de Araújo Aguiar, Santos, SP, 1908 e 1905, tabelião Atto Macedo Borges, Santos, SP, 1905, tabelião Affonso Francisco Veridiano, Santos, SP, 1905, tabelião Claro Liberato de Macedo, Rua do Comércio, 19, SP, 1905; Auto de Protesto, 1904.
1a. Vara FederalOs autores pediram a anulação do ato do diretor da Recebedoria que lhes cobrou a pagarem, no exercício de 1896, o valor de 45:000$000 réis pela fábrica arbitrada em 120000 kg de fumo anuais. O juiz negou-lhes o pedido. A ação foi julgada improcedente, autores condenados nas custas.
Juízo Seccional do Distrito FederalA referida Companhia pede restituição à União Federal de 40 réis por quilogramas pagos a mais pela mercadoria despachada na capital. A Companhia despachou pela Alfândega 83.665 quilos de carne seca tendo sido pagos, por efeitos da circular do Ministério da Fazenda de 15/12/1896, 120 réis por quilo dessa mercadoria. Porém, de acordo com o Decreto nº 2261 de 20/04/1896 que estabelecia apenas o pagamento de 80 réis por quilo de carne pede o ressarcimento pela União do valor pago a mais. Foi citado o artigo 51 das disposições tarifárias, Decreto nº 2261 de 1896. Jurisprudência do STF entende não ser causa de nulidade a substituição do procurador sumário pelo ordinário. A ação julgada procedente, condenando-se a Fazenda ao pagamento da quantia cobrada a mais.
Juízo Federal do Rio de JaneiroOs suplicantes, negociantes com comércio por atacado de vinhos, conserva, azeite, bacalhau requereram a ação para a anulação dos atos do inspetor da Alfândega impostos ao suplicante por supostas infrações das leis aduaneiras. Foi citada a Consolidação das Leis das Alfândegas, artigo 491. procuração expedida pelo autor passada no tabelião Abrahim Machado estabelecido na Rua do Rosário número 88 datada de 10/05/1912; certidão de análise de aguardente emitido pelo Laboratório Nacional de Análises datado de 09/06/1915 .
2a. Vara FederalA autora era transportadora de mercadorias dos Portos da Europa para o Rio de Janeiro, antes da saída de cada vapor, verificava-se a obediência da competente legislação pelo Consulado Brasileiro. A autora requereu que a União Federal fosse condenada a pagar o valor de 12:412$200 réis, visto de a autora pagou indevidamente pelos manifestos feitos separadamente das mercadorias e portos. Nova Consolidação das Leis da Alfândega, artigo 341 ; Decreto nº 383 de 06/08/1913. Foi julgada por sentença a desistência. Procuração, 1915; Imposto de Indústria e Profissões, 1915; Taxa Judiciária.
1a. Vara FederalO autor capitão do vapor holandês Farmsun de propriedade da Companhia de Navegação Oostzee, chegou em 24/12/1913 com um carregamento de cimento consignado ao Diretor de Trabalhos do Arsenal do Rio de Janeiro, empreitados pela Société Française d'Enterprises au Brésil. Sendo que para descarregar o vapor, este teria de pagar a taxa de um real por quilo de mercadoria. O suplicante requer a condenação da ré no pagamento do valor de 3:149$660 réis. É citado o Regulamento York - Antuérpia, 1890, que versa sobre fretamento marítimo. Traslado de Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, 1914; Carta traduzida, Tradutor Público Manuel de Mattos Fonseca, 1913; Recibo da Alfândega do Rio de Janeiro, 1914; Taxa Judiciária, 1915.
1a. Vara FederalEsso Brasileira do Petróleo S.A. propõe ação ordinária de repetição de indébito contra União Federal. A autora importou produto do seu comércio sem pagar imposto de importação, mas foi obrigada a recolher a Taxa de Despacho Aduaneiro. Porém, a matéria-prima é isenta de tal cobrança, pois o imposto aduaneiro compreende todas as cobranças incidentes sobre a mercadoria. A autora requer ressarcimento do valor pago acrescido de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$280.000,00. O juiz Jonatas Milhomens julgou procedente a ação com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Procuração Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1964; Fatura Consular de Importação, 1964; Lei nº 3244 de 1957; Decreto nº 44728 de 1958; Advogado Adel Bretas, Paulo Kostrup Netto.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública