TAXA SUPLEMENTAR

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              26956 · Dossiê/Processo · 1958; 1969
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora com sede em Salvador, Bahia, alegou que foi injusta a recusa do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Comerciários em receber contribuições que lhes eram devidos, sem o pagamento da taxa suplementar de 1 por cento para o serviço de assistência médica. A suplicante requereu consignar o pagamento no valor de CR$47896,80. Em 1961 o juiz Marcelo Santiago julgou a ação improcedente. Em 1963 o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a apelação da autora. Procuração, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1958; Relação de Segurados, 1958; Jornal Diário Oficial, 1961; Lei nº 2755 de 16/04/1956, artigo 1, Decreto nº 39515 de 06/07/1956, Constituição Federal, artigo 141.

              Sem título
              24823 · Dossiê/Processo · 1960; 1966
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora, sociedade anônima, sediada Avenida Rio Branco, 311, Rio de Janeiro, entrou com um mandado de segurança com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, para requerer que ficasse a autora desobrigada do pagamento da taxa suplementar destinada ao custeio dos serviços médicos e hospitalares, pois esta cobrança feita pela autoridade coatora carecia de qualquer base legal, sendo proclamada a ilegalidade desta cobrança pelo Supremo Tribunal Federal. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração Tabelião Aladino Neves Rua do Rosário, 113-B - RJ, Tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1952 a 1958; Telegrama, 1960.

              Sem título
              37504 · Dossiê/Processo · 1960; 1962
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os impetrantes, em virtude das atividades econômicas que exercem, são contribuintes obrigatórios do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC. Contudo, a autoridade coatora vinha negando-se a receber as guias de recolhimento mensal para pagamento das contribuições de previdência, sob alegação de que era necessária também o pagamento suplementar do percentual no valor de 1 por cento para custeio do Serviço de Assistência Médica, SAM. Os suplicantes contestavam afirmando que tal taxa foi criada pelo Ministério do Trabalho, ou seja, inconstitucionalmente, visto que tal ato foge de suas funções. assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de fazer a autoridade coatora se abster da cobrança da taxa suplementar de 1 por cento para o custeio do SAM. Segurança concedida. O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda recorreu de ofício e o réu agravou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração 15, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ, Tabelião Álvaro de Mello Alves Filho, Rua do Rosário, 67 - RJ, Tabelião João Massot, 12º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ, 1960; Cópia: Jornal Diário Oficial, 03/12/1959, Relação Nominal de Segurados, IAPC, 1960; Custas Judiciais, 1960; Decreto-Lei nº 2122, de 1940; Decreto nº 39515, de 1956; Lei nº 2755, de 16/04/1956.

              Sem título
              35653 · Dossiê/Processo · 1957; 1967
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O suplicante, sediado na cidade do Rio de Janeiro, apresentou a relação dos descontos efetuados de seus empregados, referentes aos meses de Junho de 1956 em diante, a fim de efetuar o pagamento no valor de Cr$107.327,50, mas o suplicado se recusa a receber esse valor sob alegação de que o suplicante é obrigado a pagar a taxa suplementar de um por cento destinada ao S.A.M. Alegando que essa cobrança é desprovida de base legal, já que essa taxa é autorizada por uma Portaria e não por uma lei, violando o artigo 141 da Constituição, o suplicante pede que o suplicado seja compelido a receber o valor de Cr$107.327,50. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que deu provimento aos recursos. A ré recorreu extraordinariamente ao STF, que negou provimento ao recurso . Procuração Luiz Cavalcante Filho - Rua Miguel Couto, 39 - RJ 1956; Procuração Luis Guaraná - Av. Antonio Carlos, 541 - RJ 1957; Relação de Segurados 1956; Procuração Esaú Braga de Laranjeira - Rua do Rosário,148 - RJ(1955, Passou a ser Rua Debret,23) 1959; CF, artigos 141 (- parágrafo 34), 5° (XB, b), 65 (IX); Lei 367 de 31/12/1936; Lei 2765 de 16/04/1956; CC, artigos 973 (I) e 982; CPC, artigo 314.

              Sem título