TAXA SUPLEMENTAR

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              26956 · Dossiê/Processo · 1958; 1969
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora com sede em Salvador, Bahia, alegou que foi injusta a recusa do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Comerciários em receber contribuições que lhes eram devidos, sem o pagamento da taxa suplementar de 1 por cento para o serviço de assistência médica. A suplicante requereu consignar o pagamento no valor de CR$47896,80. Em 1961 o juiz Marcelo Santiago julgou a ação improcedente. Em 1963 o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a apelação da autora. Procuração, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1958; Relação de Segurados, 1958; Jornal Diário Oficial, 1961; Lei nº 2755 de 16/04/1956, artigo 1, Decreto nº 39515 de 06/07/1956, Constituição Federal, artigo 141.

              Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda Pública