A autora era sociedade anônima, com sede na cidade do Rio de Janeiro, à Rua Marquês de Sapucaí, 200, e pediu restituição de taxa adicional de bebidas no valor de 123:84$187 réis, juros e custas. Por mudanças em Decretos, a autora teria direito a restituição, que foi negado pela Recebedoria do Distrito Federal. O Conselho de Contribuintes disse que só os contribuintes teriam direito a requererem o valor, pois a autora teria compensado a taxa através de aumento de preços. A ação foi julgada procedente. A ré apelou e o STF, que negou provimento a apelação. Recorte de Jornal, Diário Oficial; Procuração; Imposto de Licença; Fatura ; Recibo; Decreto nº 19550 de 31/12/1930, Decreto nº 19936 de 30/04/1931, Decreto nº 20474 de 02/10/1931, artigo 2; Constituição Federal artigo 171; Decreto nº 20425 de 21/09/1931.
1a. Vara FederalTAXA ADICIONAL DE BEBIDA
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14410
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Dossiê/Processo
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1936; 1943
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal