O autor, negociante, comprou de Rocha Faria e Companhia estabelecidos na Rua Teófilo Otoni no. 113, sendo estes representantes do réu, com sede no Rio Grande do Sul, 100 sacos de feijão da marca rolante ao preço de 55$000 por saco. A mercadoria, porém, foi depositada no armazém no. 1 do Lloyd brasileiro, sendo o feijão de qualidade inferior ao que havia sido vendido. O suplicante requereu a citação do réu na perca de seus representantes, Rocha Faria & Comapnhia, para que se procedesse o exame das referidas mercadorias de acordo com o Decreto n° 3084 de 8/11/1898 parte III art 25, Código Comercial art 191 e 201 e a Constituição Federal art 60 . A vistoria requerida foi realizada. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 108 - RJ, 1924, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116, 1924; Recibo.
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                                19012
                      
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1924              
                                    
                  
                  
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