O autor propõe ação ordinária contra Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Comerciários. O autor foi admitido como médico adjudicado e há mais de 9 anos exercendo essas funções com base na Lei nº. 4.069 de 1962, o autor teve enquadramento provisório no nível 17 - A. Posteriormente cessou essa determinação por não reconhecer vinculo funcional do autor. Ocorre que as funções do autor preenchem os requisitos legais de natureza permanente, o autor não prestava serviços eventuais, tanto que recebia salário previamente estabelecido após prestar os serviços. Autor requer seu enquadramento na serie de classe médica, nível 21, com vantagens decorrentes. Condena réu dos gastos processuais. Dá-se valor causal de CR$ 300.000,00. Inicio 14/03/1966 fim 22/03/1972 Juiz Dílson Navarro Sentença A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal Regional deu provimento ao apelo. O autor embargou e o Tribunal Federal Regional rejeitou os embargos. O Autor recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal Regional indeferiu-o . 2 Processo Tabelião 22 de 1965 521 de 1968 Certificado emitido pelo Serviço de Assistência Medica do Instituto Aposentadoria e Pensões dos Comerciários de 1966 Boletim de Serviço nº. 68 do Instituto Assistência e Pensões dos Comerciários de 1964 nº. 90 de 1965 nº. 142 de 1964, nº. 178 de 1965, nº. 26 de 1966 Solicitação de Enquadramento emitido pelo Instituto Assistência e Pensões dos Comerciários de 1963 Declarações de Bens e Valores emitidos pelo Instituto Assistência e Pensões dos Comerciários de 1963 Diário Oficial de 01/06/1966 Lei 4069 de 1962 Lei 525 - A de 1948.
UntitledTajaí - Goiás
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35928
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Dossiê/Processo
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1966; 1972
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública