Dossiê/Processo 35928 - Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 36583. Autor: Resende, Aristóteles de. Réu: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Zone d'identification

Cote

35928

Titre

Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 36583. Autor: Resende, Aristóteles de. Réu: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Date(s)

  • 1966; 1972 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1 v 123 fl.

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Histoire archivistique

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Portée et contenu

O autor propõe ação ordinária contra Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Comerciários. O autor foi admitido como médico adjudicado e há mais de 9 anos exercendo essas funções com base na Lei nº. 4.069 de 1962, o autor teve enquadramento provisório no nível 17 - A. Posteriormente cessou essa determinação por não reconhecer vinculo funcional do autor. Ocorre que as funções do autor preenchem os requisitos legais de natureza permanente, o autor não prestava serviços eventuais, tanto que recebia salário previamente estabelecido após prestar os serviços. Autor requer seu enquadramento na serie de classe médica, nível 21, com vantagens decorrentes. Condena réu dos gastos processuais. Dá-se valor causal de CR$ 300.000,00. Inicio 14/03/1966 fim 22/03/1972 Juiz Dílson Navarro Sentença A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal Regional deu provimento ao apelo. O autor embargou e o Tribunal Federal Regional rejeitou os embargos. O Autor recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal Regional indeferiu-o . 2 Processo Tabelião 22 de 1965 521 de 1968 Certificado emitido pelo Serviço de Assistência Medica do Instituto Aposentadoria e Pensões dos Comerciários de 1966 Boletim de Serviço nº. 68 do Instituto Assistência e Pensões dos Comerciários de 1964 nº. 90 de 1965 nº. 142 de 1964, nº. 178 de 1965, nº. 26 de 1966 Solicitação de Enquadramento emitido pelo Instituto Assistência e Pensões dos Comerciários de 1963 Declarações de Bens e Valores emitidos pelo Instituto Assistência e Pensões dos Comerciários de 1963 Diário Oficial de 01/06/1966 Lei 4069 de 1962 Lei 525 - A de 1948.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 01

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Pereira, Helio Moniz Sodré

    Autor

    Resende, Aristóteles de

    Réu

    Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Advogado

    Pereira, Marcio

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Ribeiro, Marcio;Gueiros, Esdras da Silva;Mello, Djalma Tavares Cunha;Ávila, Vasco Henrique D';Martins, Inácio Moacir Catunda;Reis, Henoch da Silva;Guimarães, Jorge Lafayette Pinto

    Escrivão

    Pimentel, Manoel de Oliveira

    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    4/1/2008

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Anna

        Accession area