SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE

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              36816 · Dossiê/Processo · 1965
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora tem sede em Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul e representação na cidade do Rio de Janeiro na Avenida Almirante Silvio de Noronha, 365, e fundamenta a ação na Constituição Federal, artigo 141 e Lei nº 1533, de 31/12/1951. A autora comprou um simulador de vôo em Londres, Inglaterra, no valor de 286.500 libras. Estes livros para treinamento de sua tripulação, e pagou-o emitindo Notas Promissórias, compostas de principal e juros. Essa operação foi autorizada pelo Banco Central do Brasil, a primeira das autoridades coatoras, o Gerente de Fiscalização Cambial daquele banco nega-se a permitir a remessa de dólares para o exterior sem comprovar o recolhimento de imposto de renda na fonte sobre a parcela concernente a juros. A suplicante então pede para que não incida imposto de renda sobre os juros, e o cessar da exigência daquele imposto. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança e recorreu de ofício, a ré agravou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento, a ré recorreu extraordinariamente. O TFR indeferiu o recurso. Substabelecimento 2, Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57, 1964, 1969; Fotostática: Guia de Licença de Importação, 1966; Certificado de Autorização para Financiamentos Externos para Importação, 1965, Jornal Diário da Justiça, 30/04/1954 a 19/10/1965; Constituição Federal, artigo 141; Advogado Antonio Carlos Amorim.

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública