Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1900 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 43f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O inquérito afirmava que o réu foi à Casa de Penhores no dia 30/01/1900 à Rua Leopoldina, 4, cidade do Rio de Janeiro a fim de resgatar cautelas no valor de 134$798 réis e 135$728 réis, escritos e endossados em seu nome, sendo pagos por nota de 500$4000 réis. Paulo Leite, 42 anos de idade, estado civil solteiro, negociante e morador à Rua Leopoldina, 4, nacionalidade francesa rasgou a nota e guardou-a até que um negociante chamado Vianna, também vítima de nota falsa, procurou-o, constatando a falsidade. Dada a descrição da pessoa, Vianna e Belarmino Methadio identificaram ser João Galdo, que já havia sido processado por ter passado debêntures falsas da Leopoldina. Joseph Guembach empregado com função de caixa da casa de penhores de Louis Leite, declarou não saber se quem passou a nota era mesmo o responsável pelas cautelas, João Galdo, dando também uma descrição do indivíduo. O processo foi arquivado em 23/05/1903. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Nota de Penhor, 1894; Termo de Exame de Cédula Falsa, Caixa de Amortização, 1900.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 11
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Acusado
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Guimarães, Alfredo Machado (delegado) (Assunto)
- Café Criterium (Assunto)
- Delegacia Auxiliar de Polícia, 1a. (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
8/1/2006
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola