Dossiê/Processo 5906 - Sumário crime. Nº do documento (atribuído): 4268. Autor: União Federal. Indiciado: Araújo Freitas & Companhia.

Zona de identificação

Código de referência

5906

Título

Sumário crime. Nº do documento (atribuído): 4268. Autor: União Federal. Indiciado: Araújo Freitas & Companhia.

Data(s)

  • 1909; 1911 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v 83f.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de inquérito de roubo ocorrido na Alfândega. O volume roubado estava consignado aos réus. A carga viera de Londres em 1902, mas o bilhete de saída foi fraudado. O seu conteúdo era especificamente Produtos Químicos, medicinais e drogas não especificadas. São citados a Nova Consolidação de 13/04/1894, Lei nº 646 de 14/11/1899, Decreto nº 3529 de 15/12/1899, Acórdão nº 226 de 09/09/1899, Diários Oficiais de 23/09/1908 10/10/1908 23/10/1908 27/10/1908 04/11/1908 29/11/1908 08/01/1909 13/03/1909 16/03/1909 e 01/04/1909, Acórdãos do Supremo Tribunal Federal nº 213 e 215 de 29/07/1899, com jurisprudência, artigos 363, 490 e outros da Consolidação, artigos 67 e 410 do Código Penal, Acórdão nº 170 de 11/07/1900 parágrafos 25 e 26 do artigo 84 da Consolidação das Leis da Alfândega e Mesas de Rendas, parágrafo 2 do artigo 588 da citada consolidação, mais artigo 662, artigo 659 da Consolidação das Leis da Alfândega e Mesas de Rendas, parágrafo 2, letra F, artigo 5, número 5 da Lei nº 640 de 14/11/1899, artigo 265 do Código Penal. O procurador requereu o arquivamento do presente inquérito, por já se achar prescrita a presente ação penal. O crime praticado está prescrito no artigo 265 do Código Penal, que o pune com a pena máxima de 04 anos. O juiz se manteve de acordo com o requerido pelo Procurador. Fatura, s/d, 1902; Recibo, 1909; Autuação, 1909.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 08

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Coelho, Henrique Vaz Pinto

    Autor

    União Federal

    Indiciado

    Araújo Freitas & Companhia

    Escrivão

    Penna, Bernardo Benício Alves;Barbosa, Alfredo Prisco

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    9/6/2005

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Alan 07/01/05 Eneida 02/03/05 Natália 08/03/05 Flávia 15/06/05 Natália 30/06/05 Marcella 09/08/05 Alan 06/09/05 Sílvia

        Área de ingresso