Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1908; 1909 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 96f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O réu, também conhecido pelo nome de Domingos Madeira da Motta, quando estava próximo à Cervejaria D. Amelia na Praça da República, convenceu o motorista de lancha Manoel Fonseca da Cruz a ceder-lhe algumas notas falsas no valor de 200$000 réis, contanto que ele ficasse com 35 por cento de seu valor nominal. Houve prisão em flagrante. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Foi citado o Código Criminal, artigo 89, Lei nº 1785 de 28/11/1907, artigo 12 e Código Penal, artigo 13. Prevaleceu a prova de acusação contra o réu e nada ele tendo produzido em sua defesa. Daí o STF julgou procedente a mesma acusação e condenando na forma referida o maior nas custas. O sumário crime em foco chegou ao STF através de apelação criminal n. 379. Auto de Exame, 1908.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Delegacia Auxiliar de Polícia, 3a. (Assunto)
- Procuradoria da República (Assunto)
- Caixa de Amortização (Assunto)
- Inspetoria Geral da Guarda (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
5/4/2006
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola 04/05/06