Dossiê/Processo 9048 - Sumário crime. Nº do documento (atribuído): 4174. Autor: Justiça Federal. Réu: Telles, Alberto Alvim;Magalhães, Manoel Pinto de;Freitas, Ambrolino de.

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Código de referência

9048

Título

Sumário crime. Nº do documento (atribuído): 4174. Autor: Justiça Federal. Réu: Telles, Alberto Alvim;Magalhães, Manoel Pinto de;Freitas, Ambrolino de.

Data(s)

  • 1915; 1920 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 285f.

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Âmbito e conteúdo

Os réus são denunciados pelo roubo de 155 caixas de explosivos no depósito da Ilha do Boqueirão. Estas eram propriedade da Societé Française d'Entreprises au Bresil, que contratou com o Ministério da Marinha a construção de diversas obras na Ilha de Cobras. Alberto Telles era encarregado do depósito e funcionário do Ministério da Marinha. Manoel Magalhães era empregado da Societé e o 3o. réu era agente de negócios. Os dois últimos estão cumprindo sentença condenatória por introduzirem grande quantidade de estampilhas falsas. O material foi encontrado na Ilha Secca, no depósito da firma Corrêa e Cia. O prejuízo foi no valor de 6:140$000. A acusação foi feita sob o Decreto nº 2110, de 30/09/1909, artigos 5 e 6. Em 25/10/1915, o juiz Antonio Joaquim Pires de Albuquerque julgou procedente o libelo apresentado em 10/09/1915 para condenar os réus a 3 anos de prisão e multa de 20 por cento dos objetos furtados, baseado no Código Penal, artigo 331, parágrafo 2, além de condená-los às custas. Em 29/01/1916 os réus apelaram ao Supremo Tribunal Federal. Em 02/05/1917, este negou a apelação e confirmou a decisão recorrida. Em 16/06/1917, os réus fizeram embargos de nulidade e infringentes de julgado. Em 07/11/1917 o STF rejeitou os embargos. Carta de Apresentação, Diretoria da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1915; Fatura, Sampaio Corrêa & Cia, 1915; Jornal Correio da Manhã, s/d; Justificação, Juízo Federal da 1a. Vara, 1915; Lei nº 2110, artigo 6; Decreto nº 657 de 1849; Código Penal, artigo 18, parágrafos 1,2,3 e 4, artigo 331, no. 2.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 01

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Albuquerque, Olympio de Sá e

    Autor

    Justiça Federal

    Réu

    Telles, Alberto Alvim;Magalhães, Manoel Pinto de;Freitas, Ambrolino de

    Advogado

    Cruz Junior, Luiz Carlos Fróes da;Carvalho, Jeronimo Joaquim de

    Procurador

    Costa, Carlos da Silva

    Ministro do STF

    Castro, Augusto Olympio Viveiros de;Cunha, Godofredo Xavier da;Lacerda, Sebastião Eurico Gonçalves de;Lessa, Pedro Augusto Carneiro;Natal, Joaquim Xavier Guimarães;Saraiva, Canuto José;Campos, José Luiz Coelho e;Albuquerque, André Cavalcanti D'

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

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    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    31/08/06

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Giselle

        Área de ingresso