Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1925 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 91f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O réu fora preso em flagrante por guarda rondante na Estação Marítima em 19/02/1925, carregando meio saco de café, no valor de 98$000. Foi pedida a formação de culpa por subtração de bem móvel, conforme o Código Penal, artigo 330, Decreto nº 4780, de 1923, artigo 40. A defesa do réu alegou não se ter provado intenção de furto, além da irresponsabilidade do acusado. Código Penal Belga. O juiz aceitou a denúncia do procurador, condenando o réu à prisão. Posteriormente Henrique Vaz Pinto Coelho, julgou a causa improcedente, libertando o réu, que teria cumprido prisão superior ao tempo imputável. Auto de Prisão em Flagrante, 1925; Individual Dactiloscópica, Gabinete de Identificação e de Estatística, 1925.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
- francês
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Delegacia Auxiliar de Polícia, 1a. (Assunto)
- Procuradoria Criminal da República (Assunto)
- Delegacia de Entrância, 3a. (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Casa de Detenção do Distrito Federal (Assunto)
- Estrada de Ferro Central do Brasil (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
22-01-2009