Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1914 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 77f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
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Biografia
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Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. A nota falsa no valor de 200$000 réis foi apreendida em poder do detento Armando Adriano Mendes, que assegurou tê-la recebido de seu companheiro de prisão, Emílio Lima. O acusado era natural do Estado de Pernambuco, estado civil casado, maquinista, residente em São Paulo, estava detido na Casa de Detenção. Afirmou que passara a nota, pois havia perdido no jogo na enfermaria da própria casa de detenção. Disse que havia recebido a mesma de um empregado de uma drogaria pelo pagamento de um anel. O juiz absolveu o réu sob o fundamento de que não conseguiu obter provas suficientes para formar a certeza sobre o delito do réu que dizia desconhecer a natureza fraudulenta da nota. É importante salientar a presença do procedimento de publicação nos autos em questão. Autuação, 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1914; Carta da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1914; Carta da Secretaria de Detenção do Distrito federal ao chefe de polícia, 1914; Cédula Falsa; Auto Exame, Gabinete de Identificação e Estatística, 1914; ; carta do Gabinete de Identificação e Estatísticas da Polícia do Distrito Federal ao Juiz da 2a. Vara Federal, 1922.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Enfermaria da Casa de Detenção, 2.ª (Assunto)
- Drogaria Gramado (Assunto)
- Delegacia Auxiliar de Polícia, 2.ª (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Zeneida 09-01-2006