Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1909; 1911 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 175f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O acusado foi pego em flagrante por policiais, com os quais trocou tiros, por ter participado de uma transação de notas falsas em lugar oculto na Quinta da Boa Vista - RJ. Constam notas falsas no valor de 20$000 réis. O acusado Antonio Moreira era de nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro e trabalhava no comércio. Outros indivíduos envolvidos foram presos: Antonio Cunha , português, assim como José Maria Fernandes e Manoel Pereira Pinto. Denúncia julgada improcedente em 30/06/1909 por Henrique Vaz Pinto Coelho. Despacho foi reformado sentença, passou a dar provimento a denúncia sendo réu condenado em 17/07/1909, por Godofredo Xavier da Cunha. Em 03/10/1909 foi modificada a última sentença sendo requisitada a expedição de alvará de soltura do réu, por Raul de Souza Martins. Sentença apelada e reformada pelo STF, sendo condenado o réu na forma da lei em 26/09/1910. Mandado de prisão. O sumário crime chegou ao STF através de uma apelação criminal datada de 1910, cujo autor era o procurador da república e o réu Antonio Soares Moreira. Cédula Falsa; Ficha Datiloscópica, 1909; Lei nº 1785 de 28/11/1907, artigos 12 e 24, Código Penal, artigos 13 e 63.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Serviço Médico Legal do distrito federal (Assunto)
- Gabinete de Identificação e Estatística (Assunto)
- Delegacia Auxiliar de Polícia, 1a. (Assunto)
- Procuradoria da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
5/3/2006
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola 03/05/06