Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1910; 1911 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 37f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de inquérito policial acerca da emissão de posse de terrenos situados à Avenida Central, cidade do Rio de Janeiro, cedidos à Sociedade Propagadora de Belas Artes, mediante a condições essenciais que não foram cumpridas no contrato de aforamento constante da escritura de 25/10/1904. É mencionada a certidão de escritura de cessão dos aludidos terrenos efeuada entre a Comissão de Obras do Porto e a Sociedade supracitada, em que tal documento não continha a cláusula essencial citada pelo declarante na petição inicial da ação, fato que poderia significar má-fé por parte do escrivão ou tabelião. O juiz competente converteu o julgamento em diligência, ordenando sua conferência com original da escritura, o qual os peritos constataram estar viciada. Sendo assim, o escrivão Oscar Gomes, envolvido com o suposto sumário, alegou ter extraído a dita certidão com pressa, devido ao acúmulo de trabalho, da mesma forma que o notário Damázio de Oliveira alegou. Enfim, foi decidido que não houve intenção dolosa pela parte dos acusados quando cometeram tais faltas e omissões; não havendo, portanto, o ato criminal. O inquérito foi arquivado. O inquérito concluiu pela inocência dos acusados, sendo, por isso, solicitado o arquivamento . Autuação, s/d; Procuração, s/d.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 22
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Advogado
Procurador
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Segreto, Paschoal (empresário) (Assunto)
- Delegacia Auxiliar de Polícia, 3a. (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
8/9/2005
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cimara 18/10/04 Luciana 19/10/04 Raphael 11/11/04 Flávia 12/05/05 Evelyn 17/06/05 Alan 09/08/05